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Em julgamento de Lula no TRF-4, relator aumenta pena para 12 anos de reclusão

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O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato em segunda instância, recomendou nesta quarta-feira (24) a manutenção da condenação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá e aumentou a pena do petista para 12 anos e 1 mês de reclusão, mais 280 dias multa.


Para que a condenação de Lula seja confirmada, ao menos um dos dois desembargadores terá que apoiar o voto do relator. A dosimetria da pena também depende do aval dos outros membros da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julga hoje a apelação da defesa do ex-presidente no caso.


O ex-presidente é acusado de ter recebido propina da empreiteira OAS por meio de um apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, como contrapartida a contratos fechados com a Petrobras que favoreciam a construtora. Moro condenou o petista a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

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Segundo Gerbran, a “culpabilidade” do petista é “extremamente elevada” em razão da alta posição que ele ocupava na República. “Não está em jogo só o patrimônio da Petrobras, mas o Estado democrático de direito”, afirmou.


As penas do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro na primeira instância foram mantidas. Já Agenor Franklin, ex-executivo da empreiteira, teve a pena fixada em 5 anos, 6 meses e 26 dias em regime aberto, mais 130 dias multa.


Gebran Neto recorreu a depoimentos de testemunhas que apontavam que, na prática, o apartamento era de uso do ex-presidente Lula e de sua família. Somado a isso, está o fato de que a suposta reforma custeada pela OAS era extremamente incomum, uma vez que tinha ligação com a cúpula da empresa, e servia como contrapartida a contratos fechados com a Petrobras.


Nesses depoimentos lidos por Gerbran, estão afirmações diretas de que Lula e Marisa Letícia, falecida esposa de Lula e ex-primeira dama, usavam o apartamento e eram vistos como proprietários do imóvel. “Grande parte das testemunhas diz que a reforma foi feita a pedido de Lula.”


Em um voto bastante longo, de 430 páginas, cuja leitura durou 3h30, o desembargador ainda rejeitou questões preliminares da defesa, fez uma retrospectiva de indicações de profissionais pelo governo PT para a Petrobras, leu trechos de depoimentos de testemunhas e do julgamento do juiz da primeira instância Sérgio Moro e, por fim, analisou a questão do tríplex.


“Há prova acima do razoável que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema na Petrobras”, disse Gebran durante a sua fala.


O relator ainda recuperou um voto do STF, do ministro Luiz Fux, que ressalta que “pouco importa” se o ato de ofício não precisa ser executado para caracterizar corrupção. Na tese, o ato de ofício não necessariamente precisa estar ligado a atividades de um cargo, mas de seu poder, que pode influenciar decisões.


Em contextualização, o relator falou sobre a história de indicação de diretores da Petrobras no governo do PT. Isso indicaria responsabilidade de Lula em todo o esquema de corrupção da estatal. No mínimo, argumenta, Lula foi responsável por manter o esquema.


“As provas aqui colhidas levam à conclusão de que [Lula] no mínimo tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação de boa parte das propinas para o Partido dos Trabalhadores”, disse.


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