Categories: Cotidiano Notícias

Companhia aérea pagará R$ 30 mil por tratamento vexatório a cadeirante em viagem de Brasília a Rio Branco

Por
Agência TJ Acre

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia condenou uma companhia aérea a pagar indenização de R$ 30 mil por tratamento vexatório a cadeirante, limitando a autonomia dele na hora do embarque. O cadeirante caiu duas vezes durante a viagem e entrou com processo na Justiça (n°0700300-15.2017.8.01.0003). A empresa ainda foi condenada a pagar R$ 1.630 visto que o reclamante precisou comprar uma cadeira de rodas nova, pois a sua ficou danificada.


O juiz de Direito Gustavo Sirena afirmou na sentença, publicada na edição n°6.039 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.64), que a empresa “deveria ter disponibilização, ao autor, pessoa com deficiência locomotiva, recurso por meio do qual pudesse, autonomamente, acessar o interior da aeronave e dela se retirar, falha essa a acarretar anulação de sua autonomia, bem como tratamento vexatório a configurar dano moral”.


Entenda o caso
Conforme os autos, o autor tinha ido para Brasília para tratamento de saúde. Ao retornar para a Rio Branco relatou ter sofrido diversos transtornos.


Um deles ocorreu no embarque do voo em Manaus (AM) quando a equipe da companhia aérea o carregou de forma incorreta causando-lhe uma queda de joelhos no interior na aeronave.


Na conexão em Porto Velho (RO), não forneceram a cadeira de rodas de propriedade do autor, apenas uma da empresa. Conforme os autos, um funcionário da companhia empurrou a cadeira de forma rápida, por isso, o autor sofreu nova queda na pista do aeroporto e teve escoriações.


Ao chegar a Rio Branco devolveram sua cadeira de rodas, porém, sem um dos suportes dos braços, impossibilitando o uso.


Sentença
O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, registrou que “o fato ocorrido em Manaus, que levou o autor a se ajoelhar no interior da aeronave quando era colocado por um funcionário na poltrona da aeronave e o acidente ocorrido em Porto Velho, que o levou ao chão, causando-lhe escoriações, quando o funcionário conduzia a cadeira de rodas de forma imprudente, restou comprovado pelos depoimentos prestado em juízo”.


Conforme esclareceu o magistrado, não cabia à empresa limitar a autonomia do autor nos momentos de embarque nos voos. Como asseverou o juiz de Direito, a Companhia deveria ter proporcionado ao cadeirante as condições para ele ingressar na aeronave, independentemente da intervenção de terceiros.


“Ponto a merecer nota é que não competia à ré efetuar o embarque e o desembarque do autor por meio da ação de seus prepostos, que o empurraram em sua cadeira de rodas na pista do aeroporto. Tenho que deveria ter dispensado recursos que o deixassem ingressar na aeronave e deixá-la independentemente da intervenção de terceiros, de modo a permitir-lhe, assim, o exercício da autonomia que possui a despeito de a condição de pessoa cadeirante – o que deriva tanto da normativa internacional aplicável às pessoas com deficiência quanto do regramento editado, no plano interno, pela agência reguladora federal do setor de aviação civil”, escreveu o magistrado. (GECOM-TJAC)


Share
Por
Agência TJ Acre

Últimas Notícias

  • Acre 01

Ataque a tiros deixa monitorado ferido no centro de Rio Branco

Um ataque a tiros deixou João Vitor de Lima Machado, de 24 anos, gravemente ferido…

09/01/2025
  • Acre 01

Após captação de órgãos, velório da esposa de Fernando Melo ocorre nesta sexta (10)

A família da assistente social Esmeralda Melo, 51 anos, que morreu vítima de um AVC…

09/01/2025
  • Acre 01

Policial penal é condenado a 30 anos de prisão por estuprar criança no Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria Cível da…

09/01/2025
  • Destaque 1

Primeira fase de obra da nova Câmara de Rio Branco deve ser entregue até março

As obras de construção do novo prédio do Legislativo Municipal em Rio Branco estão com…

09/01/2025
  • Eventos

Iniciativa fortalece empreendedorismo feminino no interior do Acre

Com o objetivo de promover um ambiente propicio para negócios e fomentar o empreendedorismo feminino,…

09/01/2025
  • Acre 01

Mailza Assis reforça compromissos na saúde durante visita à Sesacre

Na manhã desta quinta-feira, 9, a governadora em exercício do Acre, Mailza Assis, visitou a…

09/01/2025