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Michel Temer não perdoa prefeitos caloteiros e dívidas do INSS serão retidas até quitação

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Da redação ac24horas
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A Associação dos Municípios do Acre informou oficialmente na tarde desta sexta-feira (12) que os cortes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) cobrados no primeiro decêndio deste mês vão permanecer até que sejam liquidadas as dívidas das unidades federativas junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS.


“Quem não pagou a guia do INSS ou que atrasou parcelamento vai ter recursos retido nos demais decêndios até que seja quitada toda dívida junto ao órgão. A ordem é do governo federal”, disse o diretor executivo da Amac, Marcio Neri.


Como o ac24horas adiantou, Cruzeiro do Sul e mais onze prefeituras ficaram sem um centavo nos cofres públicos após a retenção previdenciária na primeira parcela do FPM de janeiro. Entre os gestores municipais, Ilderlei Cordeiro é quem mais deve o INSS, seguido por Mazinho Serafim da cidade de Sena Madureira.

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Gestores sabiam que em caso de atraso poderiam ter recursos retidos


O rombo por parte dos gestores junto ao INSS poderá ser ainda maior, mas o cálculo completo será possível somente com o depósito das parcelas do dia 20 e 30 do mês de janeiro. Ainda segundo a AMAC, no caso dos municípios do Acre, ocorreu retenção por atraso na guia de recolhimento do INSS e nos parcelamentos feitos junto ao órgão.


Dos doze municípios citados, o prefeito de Plácido de Castro, Gedeon Barros, tentou explicar, no seu caso, como ocorreu a retenção. Segundo Barros a prefeitura foi penalizada em virtude do horário bancário diferenciado do dia de pagamento da GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social, somente foi processada pelo Banco do Brasil no dia 02/01/2018, o que fez com que a RFB não reconhecesse este pagamento relativo à competência do 13º salário.


Segundo o que o ac24horas apurou, os gestores puderam parcelar em até 200 vezes as dívidas junto ao INSS, mas a adesão à lei que tratou do parcelamento – aprovada pelo Congresso Nacional – implica a autorização, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, para a retenção, no FPE ou no FPM, e o repasse à União do valor correspondente às obrigações tributárias correntes dos meses anteriores ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, no caso de não pagamento no vencimento.


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