O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó julgou parcialmente procedente os pedidos feito no Processo n°0001315-30.2017.8.01.0013 e condenou instituição bancária por ter feito descontos indevidos no benefício salarial recebido por uma aposentada. Com isso, a empresa deverá devolver em dobro as parcelas descontadas indevidamente, totalizando o valor de R$2.040, e pagar R$8 mil de indenização por danos morais.
Conforme a sentença, homologada pelo juiz de Direito Alex Oivane e publicada na edição n°6.036 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.70 e 71), desta terça-feira (9), caso o banco não pare de realizar os descontos, no prazo de 10 dias, será penalizado com multa diária no valor de R$500.
A reclamante recorreu à Justiça contando que percebeu o desconto em seu salário no valor R$60. Segundo a aposentada, foram descontadas 17 parcelas, totalizando R$1.020, mas ela não tinha conhecimento do motivo da cobrança. A reclamante descobriu que os descontos vinham de um contrato de empréstimo em seu nome, que ela afirmou não ter feito.
Sentença
Ao julgar parcialmente procedente os pedidos da consumidora, o juiz de Direito Alex Oivane, que estava respondendo pela unidade judiciária, observou que no contrato do referido empréstimo está assinado o nome errado da reclamante, portanto, era responsabilidade da instituição ter verificado os dados e documentos.
“A reclamada apresentou contestação sustentando que o requerido realizou o referido empréstimo, juntou cópia do contrato 35/43, onde vislumbrei um erro grotesco de cunho ideológico, onde assinaram o nome da reclamante errado. (…) demostrando a falha da ré em permitir o crime, onde não se deu ao menos o trabalho de observar os dados pessoais da reclamante, sendo incontestavelmente omissa”, escreveu o magistrado.
Sexta-feira, 03 de maio Kika e Eriberto resolvem alugar juntos o apartamento de Eliana. Morena…
A sede do Diretório Centra dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal do Acre (UFAC) foi…
Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, assinada nesta quinta-feira,…
Campeão do BBB 24, Davi Brito, 21, usou as redes sociais, nesta quinta-feira (2), para…
Geni Grohalski e Bruno Cardoso foram os mais votados na terceira berlinda de A Grande…
Ao perceber que dois espectadores estavam mostrando o dedo do meio, Maraisa, que faz dupla…