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Executiva do MDB de Tarauacá destitui ex-vereador da presidência, mas Flaviano afirma que ato não será tolerado

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Wiliandro Derze

O ex-vereador de Tarauacá, Mirabor Leite que foi candidato derrotado nas eleições municipais de 2016 foi destituído da presidência do MDB do seu município. Os membros da executiva da sigla se reuniram na noite da última sexta-feira (5) e decidiram afastar o ex-parlamentar por não corresponder às expectativas dos membros do partido.


O único vereador da agremiação no município, Valdo do Ó, esteve presente na reunião e teria votado a favor do afastamento de Mirabor que há anos é o presidente do MDB em Tarauacá. Ao votarem pelo afastamento do presidente, o vice-presidente, Lauro Bayma assumiu a direção até as próximas eleições do diretório municipal.


A decisão segundo Lauro Bayma que comandará a sigla foi por unanimidade, tendo em vista as responsabilidades dos membros da executiva no pleito eleitoral de 2018. O partido no município analisa lançar um nome para a disputa de uma das vagas de deputado estadual.


A respeito do assunto o presidente do partido no Estado, deputado Flaviano Melo encaminhou uma nota afirmando que qualquer ato tomado ao arrepio das normas estatutárias é um menosprezo ao devido processo legal que não será tolerada pela Direção Estadual do partido.


A nota encaminhada pelo parlamentar diz ainda que o MDB, timoneiro na reconquista da democracia brasileira, não pode, nem deve distanciar-se de seu papel histórico de garantidor da manutenção do poder do voto e respeito à vontade da maioria. E ressalta que o partido em Tarauacá realizou a convenção partidária para a escolha de seu Diretório Municipal e correspondente Comissão Executiva, e que todos os eleitores filiados ao MDB possuem direito a votação, escolhendo a chapa de sua preferência.


Flaviano explica ainda que no processo eleitoral interno, os dirigentes municipais foram eleitos e empossados nos respectivos cargos, só sendo possível a perda ou destituição da função exercida se configurada alguma hipótese de infração às normas partidárias internas, especificamente as previstas no artigo 10 do Estatuto do MDB, que só podem ser apurada em processo disciplinar no qual seja assegurado contraditório e ampla defesa.


O ex-vereador Mirabor não atendeu aos telefones da reportagem e muito menos respondeu as mensagens até o final da edição do material. O espaço continua aberto caso queira falar sobre o seu afastamento da presidência do partido.


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Wiliandro Derze

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