Por conta do aniversário de 135 anos de Rio Branco a Secretaria Estadual da Fazenda prorrogou o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) dos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2017 para esta terça-feira (2). Os pagamentos dos débitos aplicam-se aos débitos decorrentes de parcelamento normal e especial.
A prorrogação aconteceu por conta dos bancos terem fechado para balanço no dia 29 de dezembro o que poderia implicar no pagamento do imposto. As empresas podem efetuar o pagamento do imposto que gira em torno de 17%.
A prorrogação prevista nesta portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Entenda como funciona o ICMS nos Estados
As etapas de circulação das mercadorias e a prestação de serviço são sujeitas ao ICMS, portanto é necessário que exista a emissão da nota fiscal. Diante disso, todo os Estado apresenta sua alíquota de ICMS. No Acre essa alíquota é de 17%.
Os contribuintes são os responsáveis pelas operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, independente de ser pessoa física ou jurídica. O imposto é cobrado mesmo que estas operações e as prestações de serviços sejam iniciadas no exterior.
Por meio do ICMS é feita a circulação dos serviços e das mercadorias, por isto mesmo que uma mercadoria seja emitida por uma nota fiscal, ou até mesmo os materiais de entrada e saída, o pagamento já está incluso no ICMS.
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