Todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios e demais transportadoras deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de nota fiscal a partir de 2 de janeiro de 2018.
“Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem”, informaram os Correios.
Para enviar produtos que não estão sujeitos à tributação será necessário preencher uma declaração de conteúdo, que também deve ser fixada na parte externa do pacote.
Segundo os Correios, a medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país.
A regra não é nova para postagens de pessoas jurídicas. “As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo”, afirmou a empresa.
A mudança passa a valer mesmo para o varejo. “Algumas secretarias estaduais de Fazenda mais atuantes, como do Mato Grosso, Goiás e Pernambuco, vinham autuando os Correios com grande frequência pela falta desses documentos. Quando isso acontece, é um problema duplo: a mercadoria fica retida e tanto destinatário quanto nós recebemos multas”, explica Lemuel Costa e Silva, chefe do departamento de encomendas e e-commerce dos Correios.
A medida pode ter impacto maior para quem é MEI (microempreendedor individual) e tem gerado reclamações por parte de microempresários. A categoria não é obrigada a emitir nota fiscal quando o cliente for pessoa física.
Segundo Augusto Marquart Neto, diretor de comunicação da Fenacon (federação das empresas contábeis), muitos microempreendedores não emitem nota para continuarem se enquadrando no limite de faturamento característico do MEI —R$ 60 mil ao ano em 2017 e R$ 81 mil a partir de 2018. A categoria oferece vantagens, como se enquadrar no Simples Nacional e ficar isenta de tributos federais.
“Muitos não emitem essas notas porque na verdade faturam mais do que reconhecem como receita. Se a pessoa ultrapassa esse limite de faturamento anual, já passa a ser microempresa e tem outras obrigações”, afirma Marquart Neto.
Outra questão, ele aponta, é o pagamento de impostos quando o transporte de mercadorias for interestadual. “Se eu vendo para outro Estado, parte do imposto fica na origem e parte vai para o destino. Quem vende para fora é obrigado a emitir uma guia de recolhimento estadual para o Estado de destino, encaminhando a mercadoria já com o recolhimento desse imposto”, explica.
Para Costa e Silva, a mudança “é uma questão de adaptação de processo”. “Existem muitos softwares gratuitos e sistemas que emitem notas fiscais on-line.”
Marquart Neto diz acredira que a medida dará mais segurança não só para o fisco, mas para o próprio consumidor. “Você faz uma compra e vem sem a nota fisal. Se der um problema no produto, fica difícil questionar depois. Além disso, existe muita mercadoria sendo vendida sem origem”, afirma.
Essa medida afeta as compras internacionais?
Não. Essa regra é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.
Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento?
Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.
Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo?
Também não.
Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal?
Segundo os Correios, o protocolo ICMS 32/01 restringe a utilização de declaração de conteúdo a “transporte de bens entre não contribuintes” de ICMS. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância”.
Como consigo um formulário de declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo está disponível para download no site dos Correios.
De que forma o documento precisa ser afixado?
A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para proteger o documento.
O valor do produto precisa ficar visível?
Não, mas no documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto.
Posso deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar na caixa que a nota está dentro?
Não. O documento deve ser afixado externamente à embalagem.
Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o envio fracionado dos produtos, em várias caixas, como devo fazer?
Neste caso, a nota fiscal deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser afixada em cada encomenda.
A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência?
Não. O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade exclusiva do remetente.
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