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Contribuinte será atendido integralmente onde houver só uma unidade da Receita Federal

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Contribuintes de localidades onde existe apenas uma unidade da Receita Federal poderão ser atendidos de forma integral, ou seja, será possível obter diversos serviços, independentemente do assunto, em qualquer unidade de tributos internos ou aduaneiras. Foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União a portaria que amplia o atendimento.

A nova sistemática de atendimento integral será implantada a partir do a dia 1º de janeiro de 2018. “Assim, por exemplo, o cidadão poderá obter em uma mesma unidade a habilitação para operar no comércio exterior e a consulta a pendências fiscais da pessoa física e jurídica”, explicou a Receita.

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“O atendimento integral coaduna-se com as diretrizes gerais estabelecidas pelo governo federal para atendimento ao público, ampliando o acesso aos contribuintes, sobretudo àqueles que residem em cidades do interior das diversas regiões do país, gerando maior facilidade no que diz respeito aos serviços que necessitarem na Receita Federal”, acrescentou.

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