Foi sancionado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 28, a Lei Nº 3.368 que cria o Programa Mulher Cidadã no Estado. O Programa tem como finalidade ofertar atendimento integral às necessidades das mulheres voltado para as áreas da saúde, segurança, educação, trabalho, cidadania e assistência social.
A Lei prevê ainda que o programa deve ser executado em localidades onde a cobertura de serviços públicos é considerado insuficiente ou inexistente, possibilitando assim melhoria da qualidade de vida dessas mulheres.
De acordo com a Lei são princípios que regem o Programa Mulher Cidadã: a dignidade da pessoa humana; a universalidade de atendimento; a assistência integral; planejamento familiar; a igualdade da mulher da cidade e do campo; contribuir com o fortalecimento das ações de políticas públicas de forma complementar nos municípios e localidades de difícil acesso; fortalecimento das ações de vigilância epidemiológica nos municípios; levar serviços de planejamento familiar (saúde da mulher), métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), saúde da criança, ações de prevenção odontológicas, gravidez na adolescência e saúde do homem; e realizar conciliação e a mediação de pequenos conflitos no âmbito da segurança pública.
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