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Partidos no Acre têm inserções canceladas após aprovação de legislação eleitoral para 2018

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Depois da revogação dos arts. 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei n. 13.487/2017que trata da nova legislação eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE) resolveu negar aos 10 partidos que havia solicitado as propagandas no primeiro semestre de 2018, suas veiculações no rádio e televisão. A nova legislação excluiu a possibilidade de transmissão das chamadas inserções partidária.

A Corte Eleitoral do Acre em sessão ordinária acolheu o pedido da juíza Olívia Ribeiro, para revogação dos ofícios acatados por decisões anteriores da Corte por meio das quais foram aceitos os pedidos de veiculação de propaganda partidária para o primeiro semestre de 2018. Com a revogação dos artigos da nova legislação eleitoral, o pleno do TRE cancelou a autorização das veiculações partidárias no primeiro semestre do próximo ano.

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O jurista Armando Júnior explicou que as inserções partidárias foram revogadas pela reforma política, tendo como fundamento da revogação a majoração do Fundo Eleitoral que custeará as campanhas eleitorais. “Assim a compensação fiscal que era concedida às emissoras por conta da propaganda partidária não existirá mais. Esse valor em conjunto com um percentual das emendas parlamentares comporá o Fundo Eleitoral”, explicou Júnior.

Armando destaca ainda que as propagandas eleitorais no período eleitoral continuam, mas as inserções e os programas nacionais estão revogados da legislação com a nova Lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

Os partidos no Acre que solicitaram os pedidos de veiculação de suas propagandas partidárias e que foram negadas foi PMDB, PV, SD, PRB, PDT, PPS, DEM, PHS, PSD e PROS. A lei 13.487/2017 alterou a legislação eleitoral para criar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Para custear esse fundo foram revogados os dispositivos legais que previam a veiculação de programa partidário nacional e inserções nacionais e estaduais. Também foi destinado ao FEFC o valor correspondente a 30% das emendas parlamentares individuais.

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