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Direitos das pessoas com câncer devem ser divulgadas em sites de órgãos públicos

Agora os órgãos públicos do Estado ficam obrigados, por força da Lei Nº 3.358,de autoria do deputado estadual Jesus Sérgio (PDT), a divulgar os direitos das pessoas com neoplasia maligna – câncer. A divulgação se dará em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara e de fácil acesso.


Segundo o Inciso 1º da Lei deverão constar na divulgação as seguintes informações sobre os seguintes direitos, garantias e benefícios da pessoa acometida com neoplasia maligna:


aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; isenção de Imposto de Renda – IR nos proventos de aposentadoria, para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na aquisição de veículos automotores, quando da doença decorrer alguma deficiência nos membros superiores ou inferiores; isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – PVA para veículos automotores, quando da doença decorrer alguma deficiência; isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na compra de veículos automotores, quando da doença decorrer alguma deficiência; quitação de financiamento da casa própria; saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; saques do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP; cirurgia plástica reparadora de mama; concessão de renda mensal vitalícia; andamento processual prioritário no Poder Judiciário; preferência junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC; e fornecimento de remédios pelo Sistema Único de Saúde – SUS.


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