Mais uma alteração a tabela “F” da Lei Complementar Nº 343, que trata da cobrança de valores a serem pagos na emissão de segunda, terceira e vias seguintes do documento de identidade, também conhecido como RG (Registro Geral), foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (19).
Segundo consta na tabela, quem emitir a primeira via permanecerá isento de pagamento de taxas, porém quem precisar de uma segunda, terceira ou quarta via em diante terá que pagar o valor de R$ 57,52.
A alteração a Lei Complementar se faz necessária devido a anterior tratar somente da cobrança de segunda via. “… e suas alterações, que versa sobre a expedição da 3ª via da carteira de identidade e seguintes”.
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