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Programa Saúde Itinerante agora é Lei e irá atender demanda reprimida dos municípios

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O Estado do Acre passa a contar com o Programa Saúde Itinerante por meio da sanção a Lei Nº 3.352, que vem normatizar as ações itinerantes já realizadas no Estado anualmente. O Projeto será vinculado à Secretaria de Estado de Saúde – Sesacre com a cooperação dos Municípios e União.

O Programa Saúde Itinerante será implantado com a missão de ofertar atendimento médico especializado e ações de saúde às populações residentes em áreas remotas do Estado, bem como, em todos os municípios, comunidades isoladas de difícil acesso e locais com insuficiência da oferta assistencial.

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Os atendimentos itinerantes de saúde serão organizados para atender demandas represadas e espontâneas. Será dever do Programa Saúde Itinerante: atender à população com serviços de saúde nas especialidades ofertadas; ofertar, minimamente, os seguintes exames e procedimentos com finalidade diagnóstica: ultrassonografia; endoscopia digestiva alta; eletrocardiograma; exérese da zona de transformação (cirurgia de alta frequência); colposcopia; e biópsia de colo uterino e preventivo do câncer do colo uterino-PCCU; ofertar exames laboratoriais; promover rodas de diálogos com as mulheres locais enfatizando a importância da prevenção do câncer de colo uterino e mama; ofertar ações voltadas para conscientização das mães quanto à importância da imunização, higienização e alimentação das crianças; assegurar o tratamento medicamentoso; fortalecer as ações de vigilância em saúde melhorando a integração entre Estado e Município com o aumento dos indicadores de saúde; avaliar a execução das ações planejadas durante um período de tempo, em termos de qualidade e quantidade; e ofertar atendimento do serviço social.

Os municípios que receberão a visita do Programa Saúde Itinerante serão escolhidos a partir de critérios baseados nos dados epidemiológicos e no serviço da regulação municipal e estadual. A periodicidade de atendimento será de uma vez ao ano em cada localidade, sendo que a estadia da equipe pode variar de acordo com a necessidade previamente identificada.

Caberá à Sesacre, em parceria com o município, promover e divulgar o dia, local, horário e especialidades de atendimentos itinerantes de saúde que serão realizados nas respectivas localidades/comunidades. Para realização dos atendimentos itinerantes de saúde a Sesacre poderá firmar cooperação das Secretarias Municipais de Saúde, mediante aceitação das requerentes.

O deslocamento dos profissionais participantes do Programa Saúde Itinerante será realizado por meio de transporte terrestre e aéreo, de acordo com a localidade contemplada, sendo custeado pela Sesacre; em caso de necessidade de transporte fluvial, a Sesacre poderá firmar parceria com os municípios contemplados, objetivando obter meios de locomoção adequados ao atendimento do Saúde Itinerante.

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