O ex-presidente da Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC), o juiz Giordane Dourado procurou a reportagem para fazer um contraponto sobre a matéria publicada em O Globo e replicada no ac24horas, informando que os salários dos magistrados do Acre estariam ultrapassando os R$ 50 mil, vencimentos que de acordo com a lei estaria acima do teto constitucional. O material foi publicado após um levantamento das folhas de pagamentos de todos os tribunais estaduais a pedido da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia.
“A gente não ganha acima do teto. O teto constitucional está bem explicado na Constituição. A constituição diz que ninguém deve ganhar mais que o ministro do Supremo. No artigo 37 – Parágrafo 11 da Constituição fala o seguinte: Não entra em teto, não é considerado para efeito de teto as parcelas indenizatórias previstas em lei. Aqui no Acre, além do subsídio, nós ganhamos três parcelas indenizatórias que é o auxílio saúde, auxílio alimentação e auxílio moradia. Os três auxílios citados estão previstos em lei, como parcela indenizatória”, ressalta Giordane Dourado.
Para o magistrado, a imprensa nacional precisa estudar a questão, verificar o que está acontecendo não apenas em uma folha de pagamento, antes de divulgar salários que estão fora da realidade. “Da forma que a situação está sendo colocado fica difícil porque a gente não tem um canal para explicar para o cidadão o que a gente ganha. Eu não tenho problema nenhum em expor meu contracheque. Está no site do CNJ, no site do Tribunal. Agora, as pessoas têm que entender o que a gente ganha para não passar essa imagem equivocada que a gente ganha acima do teto Constitucional”.
O juiz cita como exemplo o caso de diárias pagas a servidores públicos, que seriam um benefício que não pode ser contabilizado como efeito de teto. “É a própria lei quem diz que os auxílios são indenizatórios. Uma lei que foi aprovada na Assembleia e sancionada pelo governador Tião Viana. Se a lei está dizendo que estes três auxílios são indenizatórios, eles não contam para efeito de teto. Não se pode somar eles com o que os magistrados ganham para dizer que ganhamos acima do teto. Porque a própria Constituição diz que isso aí não se considera para efeito de teto”, explica Dourado.
Dourado explica ainda que se for para levar ao pé da letra, os próprios ministros do Supremo ganham acima do teto. Dourado enfatiza que os ministros da mais alta corte recebem o subsídio que é equivalem ao teto e ganham o auxílio moradia, benefício que está previsto em lei. “Então, o auxílio moradia que eles ganham não conta para efeito de teto. Porque se contasse o próprio ministro do STF estaria ganhando além do próprio teto. As reportagens divulgadas somam como se fosse teto, coisa que a própria constituição está dizendo que não entra para efeito de teto”.
Outro exemplo citado pelo magistrado, que não pode ser considerado como salário de um servidor seria o de um servidor público que tivesse passivo para receber. “Vamos supor que o servidor tivesse um passivo para receber. A administração não pagou direito para ele durante cinco anos. Ele entra na Justiça e ganha uma indenização de R$ 50 mil ou R$ 100 mil. Vamos supor que a administração pague em determinado mês, você pode dizer que o servidor está ganhando acima do teto? Não está porque aquilo é indenizatório. É o que acontece com o que ganham os magistrados”.
No Acre, em determinados meses, explica o juiz, alguns magistrados tinham um passivo para receber, “coisa que não foi pagada na época que tinha que ser paga e gerou uns salários altos em determinado mês, mas isso não pode ser considerado como teto. Aquilo é uma indenização. Tanto é que alguns magistrados mais novos nem receberam. Quando dizem que a gente ganha acima do teto, acaba passando uma mensagem equivocada. As pessoas acham que a gente descumpre a constituição e isso para o Judiciário é muito complicado, porque se somos os guardiões da Constituição”.
Uma explicação se faz necessária, segundo o juiz, para evitar determinados constrangimentos. “Como é que a gente pode passar para a comunidade como se os magistrados fossem pessoas que estão descumprindo a constituição? Isso é ruim para imagem do Poder Judiciário. É ruim para imagem dos guardiões da Constituição. Volto a repetir, se você for na lei do auxílio moradia, na lei do auxílio saúde diz lá que todas as verbas têm caráter indenizatório. A nossa preocupação é que não fiquem pesando que a gente está descumprindo a lei ou a Constituição”, finaliza Giordane Dourado.