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Lei garante uso de nome social para acesso a serviços públicos no Estado do Acre

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A sanção a Lei a Nº 3.355 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 19, que garante uso de nome social em cadastros de acessos a serviços públicos no Acre. A inclusão do nome social de todas as pessoas naturais se dará nos cadastros, fichas, prontuários e formulários da Administração Pública direta e indireta do Estado.

Segundo a Lei considera-se nome social o nome pelo qual as pessoas naturais se reconhecem, são reconhecidas, identificadas e denominadas por sua comunidade e em sua inserção social, incluindo ainda, o apelido ou qualquer palavra criada por afetividade.

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A pessoa indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para atendimento, o prenome anotado no registro civil e o nome social escolhido pelo interessado.

Os servidores públicos estaduais deverão tratar a pessoa pelo prenome ou nome social indicado, que constará dos atos escritos. O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado apenas para uso interno da administração, acompanhado do nome social do interessado, vedado o uso de expressões pejorativas.

O prenome anotado no registro civil e o nome social escolhido pelo interessado também devem ser utilizados para os atos que ensejarão a emissão de documentos formais/oficiais, tais como: ofícios; intimações; notificações; e similares.

Os órgãos da Administração Direta e as indiretas capacitarão seus servidores para o cumprimento desta lei. O descumprimento do disposto nos art. 1º e 2º desta lei por servidor público estadual constitui infração funcional, sujeita à apuração de responsabilidade administrativa e passível de sanção, nos termos da legislação pertinente.

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