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Alterada Lei que autoriza Estado a vender imoveis adquiridos pelo BANACRE

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Da redação ac24horas

De acordo com a alteração a Lei Nº 3.350, sancionada pelo atual governador Sebastião Viana e publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça- feira, 19, o Poder Executivo fica autorizado a alienar e ceder os imóveis adquiridos pelo Estado do Acre do Banco do Estado do Acre S/A – BANACRE.


De acordo com o Artigo 1º, “Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à administração pública estadual indireta ou a alienar os imóveis adquiridos do Banco do Estado do Acre S.A – BANACRE, por força do Contrato de Abertura de Crédito firmado em 31 de março de 1998, celebrado entre a União, o Estado e o BANACRE, com a Interveniência do Banco do Brasil S/A e do Banco Central do Brasil, nos termos do disposto na Medida Provisória n. 1.612-21, de 5 de março de 1998”.


A alteração a Lei estabelece que os imóveis ocupados poderão ser alienados diretamente aos atuais ocupantes, pelo valor venal obtido através de avaliação que adotará os critérios objetivos aplicáveis para o lançamento do imposto predial e territorial urbano, conforme a respectiva legislação municipal.


Nas avaliações serão consideradas apenas as características e metragens originais do terreno e da construção. O pagamento poderá ser à vista ou parcelado. Na hipótese de pagamento parcelado, a primeira parcela deverá corresponder a dez por cento do valor do imóvel e a quantia remanescente poderá ser dividida em até sessenta parcelas mensais e sucessivas, incidindo sobre o saldo devedor o índice de atualização monetária previsto no Provimento n. 19, de 23 de outubro de 1997, da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado.


“Na hipótese de pagamento parcelado, inicialmente será firmado compromisso particular de compra e venda, sendo formalizada escritura pública de compra e venda somente após o pagamento integral. Os imóveis sem ocupação e aqueles que o atual ocupante não manifestar interesse pela aquisição, após prévia notificação pela administração estadual, poderão ser alienados mediante licitação, cujo valor mínimo será o da avaliação pelo valor de mercado”.


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