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Publicado veto ao Projeto de Lei que beneficia servidores do Pró-Saúde no Acre

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Conforme anunciado, o governador Sebastião Viana publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (15) a Mensagem Nº 1.251, que trata do veto ao projeto de lei aprovado por maioria dos votos que visa regularizar a situação dos contratos do Pró-Saúde. Sebastião alega que tal competência diz respeito somente ao Poder Executivo pelo fato deste gerar despesas e destaca ainda a ausência de recursos dentro da previsão orçamentária.


A Lei, proposta por Raimundinho da Saúde e aprovada pela maioria dos parlamentares, estabelece a criação do Serviço Social de Saúde do Acre, autarquia estadual, pessoa jurídica de direito público, de interesse coletivo e utilidade pública, com autonomia administrativa, patrimonial, orçamentária e financeira, quadro de pessoal próprio e prazo de duração indeterminado.

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“Em síntese, o Projeto de Lei pretende a transformação da natureza jurídica do Pró-Saúde para Autarquia, com reflexos na alteração do quadro de Pessoal de empregado celetista para estatutário. Da análise do referido PL, primeiramente, verifica-se facilmente que a matéria tratada é afeta à competência do Chefe do Executivo Estadual, vez que versa a respeito de questão eminentemente relacionada à organização administrativa. A Constituição Estadual é clara ao discriminar a matéria em análise como de competência privativa do Governador, nos termos do §1º, incisos I e II do art. 54, bem como do inciso III do art. 78”.


Sebastião segue alegando que a “referida regra é decorrente de reprodução obrigatória de norma constante da Constituição Federal, prevista nos artigos 61, §1º, inciso II, alíneas “a” e “c” e artigo 63, inciso I”. Ele cita ainda o Estado de Santa Catarina, que teve um caso semelhante, foi julgada como Inconstitucional.


“Em complementação, vale ressaltar que o referido texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre demonstra-se de teor não apenas inconstitucional, mas de desacerto inacreditável sob o olhar jurídico-formalista, quebrando até as mínimas barreiras das noções que se deve ter à luz das Constituições Federal e Estadual sobre as competências e a separação dos Poderes. Não há, sem dúvidas, precedentes nas últimas legislaturas acerca de tamanha e flagrante inconstitucionalidade, cujos danos que lhe são decorrentes não necessitam sequer serem mensurados em razão da translúcida nulidade do ato, que nem na mais remota hipótese teria respaldo judicial para a sua manutenção no mundo jurídico”, diz outro trecho.


“Tendo em vista os pontos destacados, deixo de sancionar o referido Projeto. Estas são, pois, as razões que me levam a vetar integralmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.


“Diante da relevância do feito, e por tratar-se de medida com implicação direta em decisão judicial já transitada em julgado, bem como em parecer vinculante exarado pela Procuradoria-Geral do Estado, determino a publicação da presente Mensagem Governamental na imprensa oficial, para fins de apuração e acompanhamento do feito pelos órgãos de Controle Externo”, alega Sebastião Viana.


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