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Banco do Brasil é condenado por deixar cliente acreano aguardando atendimento por mais de 3 horas

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação do Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente que ficou 3 horas e 37 minutos na fila de uma agência aguardando atendimento. A decisão foi publicada na edição n° 6.020 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 32).

O relator do processo esclareceu que foi violada a dignidade do consumidor ao ser contrariada a disposição expressa na Lei Municipal n° 1.635/2007. O provimento do Recurso Inominado n° 0607669-79.2016.8.01.0070 estabeleceu a indenização por dano moral em R$ 500.

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O cliente comprovou, em juízo, que chegou à agência bancária às 8h38 (no horário local) e teve seu atendimento finalizado às 14h25 (horário de Brasília), conforme documento emitido pelo próprio reclamado.

Em contestação, o Banco do Brasil afirmou que os fatos narrados são apenas meros aborrecimentos. Contudo, o juiz registrou que quando foi invertido o ônus da prova, o demandado não demonstrou fato impeditivo ou extintivo do direito do autor.

O relator esclareceu então que o cliente teve a expectativa de atendimento adequado desonrada, sem qualquer justificativa naquele momento, o que configura a má prestação de serviço do referido banco. Na decisão foi destacado que a situação vivenciada pelo requerente não é cena rara no cotidiano brasileiro.

“Infelizmente, um pequeno número de clientes conhecem seus direitos e vem bater as portas do judiciário para fazer valer seus legítimos direitos de consumidor, pois se um número razoável de clientes se voltasse contra a conduta negligente e desidiosa perpetradas pelas instituições bancárias, certamente o panorama seria outro”.

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