O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco decidiu condenar Joalyson Nascimento da Silva, 25 anos, a 62 anos de reclusão em regime fechado por participação de dois homicídios e ocultação de cadáveres. O jovem, pertencente ao Primeiro Comando da Capital (PCC), foi levado a júri popular nesta quinta-feira (7), presidido pelo titular da unidade, juiz de Direito Leandro Gross.
Na pena definitiva e regime de cumprimento, o juiz determinou 62 anos de reclusão em regime de cumprimento fechado, conforme teor do artigo 33, §2º alínea “a” do Código Penal e Lei nº 8.072/90. O jovem, além de participar do homicídio e decapitar as vítimas Lucas Dennedy e Richard Ximenes, filmou toda a brutalidade enaltecendo o grupo criminoso que faz parte.
O crime ganhou grande repercussão no Estado aliado à onda de vários delitos cometidos, meses anteriores, contra a pessoa e contra a ordem pública por parte dos integrantes do crime organizado, para liderarem o tráfico de drogas.
Entenda o caso
O crime ocorreu em dezembro de 2016, próximo ao bairro Adalberto Aragão. As vítimas, pertencentes ao Comando Vermelho (CV), estavam em um bar quando foram levadas por três pessoas da facção rival ao local do crime.
Segundo a denúncia, Lucas Dennedy e Richard Ximenes foram escolhidos aleatoriamente para suportar a vingança em razão de outro homicídio praticado em data anterior por integrantes do CV e para servir de exemplos a possíveis dissidentes.
No depoimento, Joalyson Nascimento da Silva alegou ter sido obrigado pelos colegas a dirigir até o local da brutalidade e filmou toda a ação para provar a vingança.
Sentença
O delito praticado pelo acusado encontra-se tipificado no artigo 121, §2º, inciso I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido) do Código Penal por duas vezes e artigo 211 do Código Penal, por duas vezes, na forma dos artigos 71 e 69 do Código Penal.
Joalyson Nascimento da Silva irá cumprir pena no presídio Francisco de Oliveira Conde, onde já se encontra preso. Ele também foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização, sendo rateado em partes iguais aos sucessores das vítimas.
“Não concedo o direito de apelar em liberdade, pois a culpabilidade revela que o acusado é perigoso, situação que prejudica a ordem pública”, diz trecho da sentença. (GECOM-TJAC)
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