O secretário de Estado da Fazenda, Joaquim Mansour Macedo, assinou e publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 1º de dezembro, a Portaria Nº 500, que estabelece os Índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS a serem praticados em 2018 no Acre.
A capital acreana aparece com o maior percentual de cobrança do ICMS: 45,62%. Em segundo lugar, Cruzeiro do Sul com o índice de 9,74%, Brasileia com 4,55% e Sena Madureira com 4,38%. Acrelândia aparece com o menor índice de 1,30%, seguido por Capixaba (1,31%) e Porto Acre com 1,33%.
Os prefeitos municipais poderão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, apresentar reclamações sobre os índices fixados. A Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
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