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Justiça determina indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Plácido de Castro, Paulinho do PT, por contratação de “funcionário fantasma”

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Luciano Tavares, da redação ac24horas

A juíza Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana, da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, determinou a indisponibilidade dos bens de propriedade do ex-prefeito do Município, Paulo César da Silva (PT), o Paulinho, e Janilson de Paiva Araújo, até o valor de R$ 70.303,10. A decisão atende a uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público no município.


Segundo relato da promotoria do MP no município, no dia 23 de abril de 2012 foi instaurado procedimento preparatório por força de denúncia formulada por alguns vereadores do Município de Plácido de Castro, mencionando que o demandado Janilson de Paiva Araújo havia sido nomeado pelo então prefeito Paulo César da Silva para ocupar o cargo de “Diretor do Parque Ecológico Municipal”, loca completamente abandonado.


Ocorre que durante o horário de expediente, Janilson gerenciava pessoalmente o próprio estabelecimento comercial, ou seja, uma mercearia localizada na avenida Diamantino Augusto de Macedo, ao lado da Drogaria Lessa, o que demonstraria que atuava na condição de “funcionário fantasma”.


O Ministério Publico solicitou diversos documentos para apurar os fatos, em especial documentos que demonstravam a existência formal do Parque Ecológico, do cargo ocupado por Janilson e/ou outro vínculo funcional com a municipalidade, ficha funcional, histórico de remuneração, carga horária e local de lotação.


Em resposta, constatou-se que não existem leis municipais que tenham criado o Parque Ecológico do Município de Plácido de Castro ou mesmo o cargo de diretor do local.


Apurou-se, também, que durante o período em que esteve nomeado para o cargo comissionado de Diretor do Parque Ecológico (Decreto nº 103/2009), que perdurou entre 1º de outubro de 2009 e 03 de abril de 2012, nunca houve registro do ponto pelo demandado Janilson.


Em sua oitiva no procedimento preliminar, Janilson afirmou ter sido contratado pelo ex-prefeito Paulo César, inexistindo qualquer funcionário sob seu comando, e que trabalhava três ou quatro vezes por semana, das 07h às 08h, além de possuir a mercearia citada, atividade que mantém até os dias atuais. Por fim, teria dito Janilson que não tinha lembranças da assinatura de qualquer folha de ponto.


Segundo o Ministério Público, durante uma oitiva, Paulinho confirmou a nomeação de Janilson para o cargo de Diretor do Parque Ecológico, limitando-se a informar que ele trabalhava como gerente do local, estando vinculado à Secretaria de Esportes, Turismo e Lazer. Declarou que Janilson era subordinado ao Secretário respectivo, não
sabendo o local onde o servidor assinava a folha de ponto, mas que a Secretaria de Administração tem o controle, pois gera a folha de pagamento.


Na denúncia à Justiça, o MP disse que houve um conluio entre os demandados, às custas dos cofres públicos, durante o período em questão, provocando prejuízos de R$ 70.303,10 (setenta mil, trezentos e três reais e dez centavos).


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Luciano Tavares, da redação ac24horas

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