Categories: Destaque 2 Notícias

Locadora de Veículos tem pedido de indenização negado em processo contra o Deracre

Por
Agência TJ Acre

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública julgou improcedente o pedido de indenização moral apresentado pela empresa V.L. Transportes e Locação de Veículos no Processo n° 0703517-09.2016.8.01.0001. A decisão prolatou o entendimento que a Administração Pública não gerou dano moral ao rescindir unilateralmente contrato em função do inverno amazônico.


A juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, compreendeu que não houve ato ilícito por parte da autarquia ao não executar demanda relacionada a prestação de serviços de locação de máquinas, equipamentos e veículos com operador/condutor para estradas vicinais na região do Envira/Tarauacá.


Entenda o caso


Segunda a inicial, o contrato teria o prazo de execução de seis meses, no entanto a Administração Pública suspendeu unilateralmente em razão das chuvas e o autor foi indenizado pelo valor remanescente.


Embora tenha havido a rescisão, foi assinado contrato de prorrogação e informado que a empresa deveria aguardar o contato para o início da prorrogação. Assim, protestou que como não houve resposta e permaneceu à disposição, deixando de alugar para terceiros.


Por sua vez, o Ente Público estadual esclareceu que embora tenha havido prorrogação contratual, não houve demanda para execução dos respectivos serviços. Bem como o fato de devido à crise financeira atingiu os repasses da União às unidades federativas, por isso foi redimensionados o quantitativo de serviços a serem realizados pelo Departamento de Estradas e Rodagens (Deracre). Por fim, reforçou que em momento algum foi criada expectativa no titular da empresa.


O Deracre ressaltou que o regime do contrato era de empreitada por preço global, em que o pagamento ocorre após a conclusão de cada etapa do serviço. Concluiu negando a ocorrência de abalo moral ou qualquer outro dano contra a empresa.


Decisão


A juíza de Direito acolheu a preliminar suscitada pelo Estado do Acre de sua ilegitimidade de figurar no polo passivo da demanda, pois a responsabilidade contratual é do Deracre, pois o Termo Aditivo foi assinado entre a autarquia e a empresa.


No entendimento da magistrada, a própria parte autora reconheceu que já foi devidamente ressarcida pelos danos materiais quando recebeu o valor remanescente, uma vez que inexistiram prova de qualquer outro dano. Logo, essa pretensão de indenização foi julgada improcedente.


A Administração Pública pode rescindir unilateralmente contrato. “Entendo, nesse contexto, que a não execução do contrato por conta do denominado inverno amazônico caracteriza caso fortuito/força maior apta a atrair os efeitos preconizados pela Lei n° 8.666/90”, informou Bueno.


Na decisão prolatou que o mero descumprimento contratual não é fato capaz de gerar danos morais. “Por qualquer ângulo que se analise a questão, não se vislumbra qualquer dano moral sofrido pela empresa”, concluiu a decisão.


Share
Por
Agência TJ Acre

Últimas Notícias

  • Acre 01

Ataque a tiros deixa monitorado ferido no centro de Rio Branco

Um ataque a tiros deixou João Vitor de Lima Machado, de 24 anos, gravemente ferido…

09/01/2025
  • Acre 01

Após captação de órgãos, velório da esposa de Fernando Melo ocorre nesta sexta (10)

A família da assistente social Esmeralda Melo, 51 anos, que morreu vítima de um AVC…

09/01/2025
  • Acre 01

Policial penal é condenado a 30 anos de prisão por estuprar criança no Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria Cível da…

09/01/2025
  • Destaque 1

Primeira fase de obra da nova Câmara de Rio Branco deve ser entregue até março

As obras de construção do novo prédio do Legislativo Municipal em Rio Branco estão com…

09/01/2025
  • Eventos

Iniciativa fortalece empreendedorismo feminino no interior do Acre

Com o objetivo de promover um ambiente propicio para negócios e fomentar o empreendedorismo feminino,…

09/01/2025
  • Acre 01

Mailza Assis reforça compromissos na saúde durante visita à Sesacre

Na manhã desta quinta-feira, 9, a governadora em exercício do Acre, Mailza Assis, visitou a…

09/01/2025