*Leandro Leri Gross
A violência no Município de Rio Branco/AC é diariamente estampada nos jornais, sendo frequente a visão dos corpos dilacerados por facadas e tiros, representando um verdadeiro mar de sangue. Trata-se de um problema social que contaminou o Brasil, pois segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), através do atlas da violência de 2017, fazendo referência aos fatos ocorridos em 2015, o Brasil registrou 59.080 homicídios.
Diante destes fatos, tornou-se comum escutar as seguintes frases: Bandido bom é bandido morto! Tem que matar mesmo! Tem que ficar preso pelo resto da vida! Enquanto eles estiverem se matando, está bom! São inúmeras as frases que refletem o estado de violência social.
Para compreender melhor quem são os autores dos homicídios consumados e das tentativas, além das respectivas vítimas, resolvi fazer uma análise das ações penais recebidas na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, estabelecendo como parâmetro o período de janeiro a outubro de 2017, destacando a idade e se registrava antecedente criminal.
Neste período, o Ministério Público do Estado do Acre ofereceu 50 denúncias, contendo 82 pessoas denunciadas e 54 vítimas, desta forma, passo a analise:
Das 82 pessoas denunciadas, 31 registravam sentenças condenatórias com trânsito em julgado (não cabe mais recurso), chegando ao percentual de 37,80% de reincidentes.
Da tabela é possível concluir:
1 – O maior índice de denunciados encontra-se na faixa dos 18 aos 20 anos.
2 – Após os 30 anos, há uma redução considerável de denunciados.
Da tabela é possível concluir:
Se temos algumas conclusões com base nesta amostragem, muitas perguntas surgem e talvez poucas respostas ou justificativas poderemos encontrar. Mas algumas perguntas precisam ficar registradas e refletidas pela sociedade:
É indispensável que se faça uma reflexão social e técnica dos homicídios e tentativas ocorridas em Rio Branco/AC, pois a segurança pública é uma responsabilidade de todos e um dever do Estado, conforme artigo 144 da Constituição da República “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos …”.
*Leandro Leri Gross, Juiz de Direito titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri do Rio Branco da Comarca de Rio Branco.
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