Manoel Elivaldo Batista de Lima Júnior, o advogado que confessa integrar a facção Comando Vermelho após aparecer em um vídeo no WhatsApp manuseando uma submetralhadora, teve sua inscrição na Ordem dos Advogados Brasil suspensa preventivamente por 90 dias.
Em sua decisão, a OAB no Acre lembra que o artigo 31 da Lei Federal n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelece que “O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da Advocacia”.
“Advogado que deliberadamente grava e divulga mídia proclamando “sou bandido mesmo”, vinculando a odiosa expressão ao sagrado direito da advocacia deve responder por sua malsinada conduta e, para tanto o Tribunal de Ética e Disciplina in continenti instaurou o devido Procedimento Administrativo Disciplinar para que, respeitado o direito de defesa do profissional, responda por seus atos em processo adequado de julgamento”, diz a decisão.
A própria classe exigiu a suspensão do advogado devido a repercussão negativa das imagens.
“Diante da gravidade dos fatos, as declarações do profissional tomaram proporções assombrosas, repercutindo negativamente no conceito da classe que estupefata exige medida imediata visando guarnecer a profissão e a credibilidade que os profissionais da advocacia nutrem perante a sociedade.”
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