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TCE manda prefeito de Capixaba cancelar licitação suspeita; prejuízo seria de R$ 525 mil

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João Renato Jácome

Uma cautelar, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC), determinou a suspensão imediata de uma carona licitatória para a aquisição de medicamentos no âmbito do município de Capixaba. O pedido foi feito pela conselheira Naluh Gouvêia.


Segundo relatório, a carona pega em uma licitação da cidade de Ipixuna, no interior do Amazonas, pode causar um prejuízo de R$ 525 mil aos sofres da cidade acreana. A situação é grave e, por isso, foi ao plenário da Corte de Contas na última quinta-feira, dia 09.


Na licitação usada pelo prefeito José Augusto (PP), há pelo menos 45 medicamentos com preços acima dos praticados no mercado, o que chamou a atenção dos fiscais da Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária (DAFO). A situação foi prontamente relatada à conselheira Naluh Gouvêia.


“A DAFO identificou indícios de sobrepreço que totaliza R$ 525.577,00, proveniente de 45 itens do lote I (medicamentos)”, diz o documento. E segue: “o gestor foi citado pessoalmente no dia 1º. 08. 2017, requereu prorrogação de prazo, o que lhe fora concedido, no entanto, não aproveitou a oportunidade”.


Procurado, o prefeito José Augusto disse que ainda não foi notificado sobre a decisão do TCE/AC, e que essa situação já foi resolvida. Sobre a possibilidade de devolver os valores pagos irregularmente à empresa contratada pela Prefeitura de Capixaba, o gestor diz que isso não vai acontecer.


“Nós não fomos notificados, e a gente também já tomou as providências em cancelar essa licitação. Foram feitas compras, todas as prefeituras foram feitas. Agora no mês de dezembro a gente vai abrir outra licitação, para não pegar mais carona em outras licitações”, alega o prefeito ao se defender.


Se desobedecer a ordem do Tribunal de Contas, José Augusto pode ser processado por crime de desobediência, devendo, ainda, pagar multa de R$ 500 ao dia. O prefeito também tem prazo de 15 dias para informar ao TCE/AC quando gastou com a licitação e, também, enviar ao órgão todas as notas fiscais das referidas compras.


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João Renato Jácome

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