Categories: Destaque 2 Notícias

Prefeitura de Cruzeiro do Sul deve indenizar motociclista por acidente causado por buraco

Por
Agência TJ Acre

O Juízo da 1ª Turma Recursal negou provimento ao Recurso apresentado pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul, confirmando a responsabilidade civil deste perante a cidadã Antonia Pâmela Silva Santos que teve uma queda de motocicleta em razão de buraco existente na via pública.


A decisão, publicada na edição n° 6.000 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 33), manteve a condenação do Ente Público municipal em ressarcir a condutora. pelos danos materiais, na qual foi gasto R$ 1.238 mil no conserto do veículo e danos morais no importe de R$ 2 mil.


Decisão


Segundo os autos, o acidente ocorreu na Rua Elpídio Pereira Santiago, nas proximidades do Tribunal Regional Eleitoral. Havia chovido e a rua estava alagada, logo não era possível identificar se tinha e onde estavam os buracos nesta via.


Desta forma, constatou-se que a presença de defeitos na pista, no trecho e no momento em que o veículo da autora por lá passava deu causa ao acidente e aos danos sofridos, sendo que é incumbência do requerido a manutenção e fiscalização da rua, estando presente o nexo de causalidade capaz de conduzir à responsabilidade do Município.


Conforme se verificou das provas coligidas, restou patente o buraco existente na via pública, bem como a falta de aviso no local do acidente. “A foto do local do acidente não deixa dúvidas acerca das condições da via e da ausência de sinalização. Fato também confirmado pela testemunha arrolada pela recorrida-autora”, assinalou a juíza de Direito Lilian Deise, relatora do processo.


Em seu voto, a magistrada destacou o entendimento prevalente na doutrina e na jurisprudência, na qual se aplica ao caso dos autos, em que o prejuízo ao particular foi causado por conduta omissiva, em situação em que havia o dever legal de agir, a responsabilidade subjetiva do Poder Público.


Por conseguinte, é devida a indenização pelos danos sofridos pela parte autora, que além dos prejuízos materiais ficou com escoriações pelo corpo e precisou ser encaminhada ao hospital. Então, mantido o dano moral que teve o valor contestado pelo réu.


“O dano moral está evidenciado em face da ocorrência do acidente e das consequências pessoais que dele resultaram, conforme comprovam as fotos juntadas ao processo”, concluiu a relatora.


Share
Por
Agência TJ Acre

Últimas Notícias

  • Cotidiano
  • Notícias

Polícia Civil do Acre lança campanha para localizar desaparecidos

A Polícia Civil do Acre (PCAC), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança…

15/08/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Sindusmad realiza curso “DOF+ Rastreabilidade” em Rio Branco

O Sindicato das Indústrias Madeireiras do Estado do Acre (Sindusmad/AC), em parceria com a Federação…

15/08/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Final de semana será de calor intenso e chuvas isoladas no Acre

O pesquisador Davi Friale em boletim divulgado na tarde desta quinta-feira (15) afirma que este…

15/08/2024
  • Acre
  • Notícias

‘Evento externo’ afeta fornecimento de energia em parte do Acre, diz Energisa

A Energisa informou na tarde desta quinta-feira, 15, que um evento externo no Sistema Interligado…

15/08/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Com salário de R$ 5 mil, Sebrae Acre abre seletivo para agentes de inovação

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no Acre tornou público…

15/08/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

IEL/AC premia jovens talentos e empresas por boas práticas de estágio

O Instituto Euvaldo Lodi (IEL/AC) realizou, na manhã desta quinta-feira, 15, no auditório da Federação…

15/08/2024