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Sebastião Viana sanciona Plano Permanente de Valorização da Vida no Acre

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O governador do Acre Sebastião Viana sancionou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 7 de novembro, a Lei Nº 3.330, que institui o Plano Permanente de Valorização da Vida no Acre que tem por objetivo principal promover a vida e identificar possíveis sintomas; tratar o transtorno mental e/ou psicológico que pode incluir depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, alcoolismo e abuso de drogas; e prover o acompanhamento de indivíduos que apresentem o perfil, minimizando a evolução dos quadros que podem chegar ao suicídio.

A Lei prevê que será facultada à Secretaria de Estado de Saúde do Acre – SESACRE, o desenvolvimento do Plano Permanente de Valorização da Vida, em parceria com as secretarias municipais de saúde, instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil, organismos governamentais e não governamentais, com base nas seguintes diretrizes sem o prejuízo de outras a serem instituídas:

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As ações a serem desenvolvidas são: promoção de palestras direcionadas aos profissionais de saúde, visando
identificar possíveis pacientes que se enquadrem no perfil; campanha e/ou exposição com cartazes, folders, vídeos, etc. citando eventuais sintomas, alertando para possíveis diagnósticos e aumentando o acesso público às informações sobre todos os aspectos da prevenção de comportamento suicida; idealização de canais de atendimento aos diagnosticados, ou àqueles que se encontram com situações vulneráveis propícios a atitudes
extremas e/ou suicidas; e direcionamento de atividades para o público alvo do programa principalmente
os mais vulneráveis, promovendo a conscientização com relação a questões de bem-estar mental, comportamentos suicidas, as consequências de estresse e gestão efetiva de crise.

O Artigo 3º da Lei determina ainda a criação de um sistema de coleta de dados integrada a SESACRE, a fim de identificar e monitorar os possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre
os profissionais que irão atuar no seguimento.

Por fim, fica instituída ainda a campanha setembro Amarelo”, a ser desenvolvida, anualmente, durante todo mês de setembro, com o objetivo de potencializar as ações desenvolvidas pelo poder executivo em prol da vida, intensificando a divulgação das diretrizes do Plano para ampliar seu alcance e sensibilizar a população quanto à valorização da vida e combate a atitudes suicidas.

O símbolo da campanha será um laço na cor amarela, podendo as instituições públicas estaduais participarem da divulgação da campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradores públicos na mesma cor amarela durante a realização da campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas. No decorrer do mês as palestras e seminários deverão priorizar os estabelecimentos de ensino médio e fundamental, em ação conjunta com o poder público municipal.

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