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Mazinho proíbe caminhões com mais seis toneladas de carga e tratores nas ruas

O prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (PMDB) publicou nesta segunda-feira um decreto proibindo a circulação de veículos pesados e/ou lentos (trator) em todas as vias públicas da cidade. A proibição deixa os proprietários de caminhões e carretas sem opção para chegarem às suas casas, obrigando a deixarem os veículos na entrada da cidade, sem poder sair da BR 364 ou dos ramais.


O Decreto n°099/2017 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) e vale a partir de então, ficando os primeiros 30 dias para fiscalização educativa, sem aplicação das sanções possíveis. O Decreto não tem limitação de tempo para ser executado.


A medida proibiu a circulação de “caminhões pesados, com mais de um eixo simples na carroceria com capacidade superior a 6(seis) toneladas, peso bruto acima de 16 toneladas e comprimento além de 14 metros, carretas e tratores, nas vias urbanas do Município de Sena Madureira, inclusive nos bairros, todos os dias, ininterruptamente”.


Se seguida à risca, a medida impede inclusive que os “cavalos-mecânicos” de carretas circulem sem acoplamento pelas ruas da cidade, pois são classificados como “veículo trator”. A medida deve causar muita discussão entre os proprietários dos veículos proibidos.


A classificação das restrições quanto ao peso será com base nas especificações do fabricante ou do Certificado de Licenciamento.


Exceções: a) de urgência; b) obras e serviços de emergência; c) socorro mecânico; d) obras infraestrutura urbana ou a serviço de ente ou empresas públicas; e) veículos das Forças Armadas e Forças Auxiliares; f) Correios g) prestadores de serviços de utilidade pública; h) Remoção de entulhos em caçambas; i) Transporte de valores.


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