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Integrantes do PCC são condenados e dinheiro apreendido é doado

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Agência TJ Acre

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou quatro réus integrantes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) a penas que somadas ultrapassam vinte anos de reclusão pela prática do crime de promoção, constituição, financiamento ou integração a organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013).


Nos autos da ação criminal, também foi determinado o desmembramento do feito principal em outros 21 processos para julgamento separado dos demais 133 denunciados – em grupos de cinco para “melhor acompanhamento da (s) sentença (s) pelas partes” e para facilitar a “gestão processual de eventuais penas”, em hipótese de condenação.


O juiz de Direito titular da unidade judiciária, Danniel Bomfim, também decretou o perdimento de quase 100 mil reais em espécie apreendidos em posse de um dos denunciados. De acordo com a sentença os valores serão doados ao Estado do Acre para que sejam utilizados no combate ao crime organizado.


Entenda o caso


O Ministério Público do Acre (MPAC) ofereceu denúncia contra 138 acusados de pertencerem a diferentes níveis hierárquicos da organização criminosa PCC com atuação tanto na Capital quanto nos município do interior do Estado do Acre.


A denúncia do MPAC destaca, dentre outros, a complexidade organizacional da facção criminosa e as extensas investigações realizadas pela Polícia Civil por meio, inclusive, da quebra dos sigilos telefônicos e bancários dos envolvidos, mediante autorização judicial, para elucidação de seus papeis individualizados nas atividades criminosas.


A representação ministerial também assinala vários crimes graves cometidos por integrantes do PCC no Estado do Acre, dentre eles homicídios praticados contra policiais e agentes penitenciários, além do apoio da facção a uma série de atentados contra ônibus e repartições públicas, em março de 2015.


Sentença


Ao analisar o caso, o juiz de Direito Danniel Bomfim entendeu que há, nos autos, provas materiais e documentais suficientes para comprovar a real ocorrência dos ilícitos (materialidade, no jargão jurídico), sendo certa a autoria em relação aos denunciados Daniel Souza da Silva, Henrique Costa Carvalho, Elton Jurema Barbosa e Rinaldo Moura de Paiva.


A sentença considerou que restou comprovada “de forma patente e fartamente narrada e demonstrada” a associação criminosa de caráter permanente existente entre os réus, movida pela conjugação de esforços e vontades dos integrantes do núcleo criminoso.


O decreto condenatório também ressalta que os crimes eram comumente cometidos com o emprego de arma de fogo, o que justifica o aumento da pena “até à metade” (art. 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.850/2013), bem como o fato dos réus serem reincidentes em práticas delitivas.


Fortuna do tráfico


Danniel Bomfim decretou ainda o perdimento de quase 100 mil reais em espécie, valores apreendidos após a prisão de um dos denunciados (ainda não sentenciado).


Conforme a decisão, a quantia será doada ao Estado do Acre para utilização nas atividades ostensivas de combate ao tráfico e ao crime organizado de forma geral.


A ação busca demonstrar o engajamento e a responsabilidade social do Poder Judiciário Acreano para além de sua missão primária de julgar os feitos processuais, contribuindo efetivamente com a problemática da erradicação do tráfico de drogas e do crime organizado no Acre.


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Agência TJ Acre

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