O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou hoje (30) que ainda não foi notificado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a decisão que determinou a suspensão da regra do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que diz que quem desrespeitar os direitos humanos na prova de redação pode receber nota zero.
O Inep diz que vai recorrer da sentença, mas isso só pode ser feito depois da publicação da decisão, o que ainda não aconteceu e nem há prazo previsto, segundo a assessoria de imprensa do TRF1. A prova de redação do Enem será aplicada a mais de 6,7 milhões de candidatos no próximo domingo, dia 5 de novembro.
Mesmo se a decisão da Justiça for mantida, o respeito aos direitos humanos deve ser considerado pelos candidatos que irão fazer a prova. Isso porque uma das cinco competências avaliadas na correção da redação do Enem prevê a elaboração de uma proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos. Esse item não foi modificado pela decisão judicial.
Cada competência cobrada na redação recebe nota que varia de 0 a 200 pontos. A decisão do desembargador federal Carlos Moreira Alves anula apenas o item do edital que prevê a anulação da prova de alunos que dissertarem contra os direitos humanos. Nos anos anteriores, provas foram anuladas por causa dessa exigência.
As outras quatro competências analisadas na redação são: demonstrar domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa; compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa; selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista e demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Direitos Humanos
A regra que exige o respeito aos direitos humanos na redação do Enem está prevista no edital desde 2013. De acordo com a Cartilha do Participante, documento que estabelece os critérios de correção da prova discursiva, o desrespeito aos direitos humanos é um dos itens que podem levar a nota zero na redação, assim como fuga total ao tema, não obediência à estrutura dissertativo-argumentativa e texto com menos de sete linhas. Segundo o Inep, algumas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, entre elas a defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “Justiça com as próprias mãos”.
Também ferem os direitos humanos, segundo as regras do Enem, a incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer forma de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos. Segundo o Inep, apesar de a referência aos direitos humanos ocorrer apenas em uma das cinco competências avaliadas, a menção ou a apologia a tais ideias, em qualquer parte do texto, pode anular a prova.
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