Um débito de R$ 30 fez com que a União Educacional do Norte (Uninorte) inscrevesse o nome de um ex-aluno nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, o ex-aluno concluiu seus estudos em 2010 e a notificação foi realizada no final de 2016. Desta forma, Juizado Especial Cível da Comarca de Sena Madureira julgou parcialmente procedente a reclamação para determinar a faculdade a indenizar o reclamante em R$ 4 mil.
A decisão, publicada na edição n° 5.983 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 284 e 285) da última sexta-feira (13), condenou a instituição a ressarcir os danos materiais em dobro, sendo R$ 60, cancelar débito existente e retirar bloqueio indevido no nome do demandante.
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Andrea Brito, titular da unidade da unidade judiciária, observou ser patente o pedido de repetição de indébitos e de indenização por danos morais ser acolhido, pois a reclamada não apresentou qualquer prova em contrário das alegações iniciais ou mesmo provou a inexistência do ato ilícito comprovada nos autos.
A conduta praticada pela reclamada foi considerada abusiva, já que não respeitou os ditames e princípios normativos do Código de Defesa do Consumidor, por isso enseja indenização por danos morais, “que contemplam a efetiva prevenção e reparação”.
Em audiência de instrução e julgamento, o reclamante esclareceu os fatos narrados na inicial e informou nunca ter recebido qualquer cobrança quanto a valores em aberto. A magistrada ressaltou que o prestador de serviços tem responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor, decorrentes das “Informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Da decisão cabe recurso.
Foi no sufoco e com muita luta, mas o Athletico saiu com vantagem pelo primeiro…
Nacional e São Paulo empataram por 0 a 0 no jogo de ida das oitavas…
A Justiça Eleitoral recebeu em todo o país 451.988 registros de candidaturas de vereadores, prefeitos…
André Marques usou as redes sociais, nesta quinta-feira (15/8), para compartilhar uma vitória em sua…
O prefeito de Rio Branco e candidato à reeleição, Tião Bocalom (PL), publicou, nesta quinta-feira…
A Polícia Civil do Acre (PCAC), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança…