A juíza Louise Kristina Lopes, da Comarca de Plácido de Castro, cidade no interior do Acre, atendeu o pedido do Ministério Público Estadual e obrigou o Estado do Acre a garantir melhorias imediatas no serviço de saúde prestado pelo hospital Dr. Manoel Marinho Monte.
A denúncia não é de hoje. Ocorre após diversos procedimentos do MP na unidade, a partir de denúncias de pacientes.
Na unidade seria necessária, segundo a denúncia do MP à Justiça, no mínimo, a presença de dois médicos por plantão, porém, frequentemente, ocorre de não haver profissional para atender aos usuários.
Durante o dia são necessários pelo menos dois médicos porque apenas um não tem conseguido atender as emergências, atendimentos ambulatoriais, cuidado com os internos e outras necessidades ao mesmo tempo, o que tem causado transtornos.
Também foi constatado que no período noturno tal necessidade é observada quando a ambulância do SAMU sai com algum paciente em estado grave, com destino a Rio Branco. Nesses casos acontece de o único médico de plantão acompanhar o paciente e o hospital local fica por mais de duas horas sem um profissional apto ao atendimento de eventuais emergências que apareçam na unidade.
Também faltam médicos para a realização de exames de ultrassonografia, consultas de pediatria, e um antigo banco de sangue chegou a ser desativado, inclusive, por falta de médico apto a realizar transfusões.
Decisão judicial
Pela decisão da magistrada, a Secretaria Estadual de Saúde, responsável pelo hospital, é obrigada a garantir de forma ininterrupta atendimento médico aos usuários do serviço, com a imediata disponibilização de um segundo médico plantonista; a disponibilização de profissional habilitado para realização de exames de raio-x; a garantia que nenhum usuário fique sem pronto agendamento de sua consulta e deixe de ser atendido pelo profissional especializado, em prazo superior a sete dias; que a mesma obrigação anterior seja estendida a exames laboratoriais que não sejam possíveis de oferecer aos usuários na própria cidade de Plácido de Castro; que os usuários não tenham de aguardar pelo resultado de exames laboratoriais realizados na própria unidade de saúde por mais de sete dias e, nos casos urgentes, 24 horas.
A Sesacre é obrigada ainda a equipar o carrinho de reanimação cardiorrespiratório com desfibrilador, monitor cardíaco e o que mais for necessário para sua efetiva utilização, em caso de necessidade; que o serviço de atendimento de emergência 192 e outros destinados aos usuários do serviço estejam disponíveis 24 horas por dia
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