O fato de não respeitar o salário de uma categoria definido em Acordo Coletivo de Trabalho e atribuir a cargos diferentes remunerações iguais foi o argumento para o juiz Clovis de Souza Lodi, da Comarca de Senador Guiomard, suspender um processo de licitação da prefeitura desta cidade. A decisão está nos autos do processo judicial 0700799-78.2017.8.01.0009. Se não cumprir a decisão, o prefeito André Maia (PSD) terá de pagar multa diária.
Na decisão, o juiz considerou haver desobediência ao Edital de Licitação Pregão Presencial SRP Nº 022/2017, este disputado pelas empresas Red Pontes Eireli, autora da ação, e C&Z Vasconcelos e Cia Ltda, vencedora do certame. A empresa vencedora prestaria serviços de capina, roçagem, recolhimento de entulhos e limpeza de sarjetas da localidade.
O juiz afirma: “… em um juízo de congnição sumária, constato que a impetrante tem razão, quando afirma o Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2017 … deve nortear a proposta da impetrada C&Z Vasconcelos e Cia Ltda… o empregado a ser contratado pela empresa impetrada … não poderá ganhar valor inferior ao estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho …”
Em segundo lugar o magistrado considerou que o “fato de não especificar com precisão os serviços, em especial, o que se entende por “Auxiliar de Serviços Serais”, a ser utilizado na execução dos serviços em caso de contratação, torna impreciso a proposta da empresa impetrante, bem como prejudicou a sua participação no certame… porque o edital em dois momentos distintos diz que na planilha de custo e formação de preço deverá ser elaborada com base no acordo coletivo da categoria em vigência e demais legislação vigentes”.
Por conta disso, o juiz deferiu a liminar e determinou a suspensão do pregão presencial SRP nº 22/2017 e o contrato da prefeitura com a empresa vencedora. Caso desobedeça a prefeitura pode ter de pagar multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a 60 salários-mínimos em favor da empresa Red Pontes Eireli.