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Delegado do Acre é condenado por derrubar árvores em Área de Preservação Permanente

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A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o delegado de Policia Civil Fábio Henrique dos Santos Peviane a uma pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, pela prática de crime ambiental em Área de Preservação Permanente (APP) localizada na Rodovia AC 10, nas imediações do município de Porto Acre.


A sentença, do juiz de Direito Raimundo Nonato, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), no entanto, converte a pena privativa de liberdade na prestação de sanção pecuniária, no valor de dez salários-mínimos vigentes (R$ 9.370), a ser revertida em favor da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepma) da Comarca de Rio Branco.


A substituição atende ao que prevê o art. 44 (e incisos) do Código Penal (crime cometido sem violência ou grave ameaça, pena inferior a quatro anos de prisão e réu não reincidente). Ainda cabe recurso da decisão junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

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Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o delegado teria sido responsável pela derrubada de espécimes de faveira, maparajuba, abiu, mulateiro e cinzeiro em APP localizada em terreno vizinho a uma fazenda de sua propriedade, próximo ao município de Porto Acre.


Ainda segundo o MPAC, além do crime ambiental, o Peviane também teria praticado o delito de furto, já que (supostamente) se apropriara de madeira retirada de propriedade que não lhe pertence para uso próprio.


A defesa, por sua vez, alegou que, diferentemente da tese apresentada pelo Ministério Público, a derrubada ocorreu dentro dos limites da propriedade rural do acusado, somente pelo fato das árvores estarem situadas em área alagada, apodrecidas, podendo “cair a qualquer momento”, sendo que, posteriormente, teria sido requerida licença ambiental para tal.


Sentença

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Raimundo Nonato considerou que tanto a materialidade quanto a autoria do crime ambiental descrito na denúncia restaram devidamente comprovadas face ao conteúdo probatório reunido durante a instrução processual, incluída a própria confissão do réu.


“O acusado justificou que as árvores estavam prestes a cair, por isso realizou a derrubada. Contudo, a conduta correta era pedir autorização dos órgãos ambientais competentes (antes de realizar o procedimento). Acrescento ainda que o acusado confessou que sabia que o local era de preservação permanente. A condenação é medida que se impõe”, anotou o magistrado na sentença.


O magistrado entendeu que, por outro lado, não restou configurada a prática do crime de furto, considerando-se que o réu juntou aos autos documento que, em tese, comprova ser ele o real proprietário da área onde estavam localizadas as árvores derrubadas, sendo que eventual “discussão da propriedade deverá ser apurada no juízo competente” (em processo separado, portanto).


A pena final de um ano de detenção, em regime inicial aberto, foi substituída pelo pagamento de multa em dinheiro, no valor de dez salários-mínimos vigentes, em favor da Vepma da Comarca de Rio Branco, por se tratar de sanção inferior a quatro anos de reclusão, acusado não reincidente e crime cometido sem violência ou grave ameaça, atendido, assim, o previsto no art. 44 (e incisos) do Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940).


Caso de Sindrome de Down

O delegado Fabio Henrique Peviane e o policial civil Eliton Cristiano foram denunciandos pelo Ministério Público do Estado do Acre após um video em que Peviane aparece afirmando que pessoas com Sindrome de Down são Extra-Terrestres (ETs) ser divulgados nas redes sociais. A afirmação foi feita no interior da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, conforme mostra um vídeo gravado por Eliton.


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No vídeo, o delegado diz que “a questão vem dos nossos antepassados remotos, do surgimento do homem na Terra, e que inclusive existem passagem de anjos que subiam e desciam na escada… Esses são ETs, ETs que vieram do espaço e tiveram relações com mulheres aqui na Terra, que na época eram macacas, e nasceram esses filhos dos ETs, que vem até hoje, e eles… Por que que eles tem o 27º cromossomo, o Bolsonaro explicou isso, que é porque os ETs tem os genes, os cromossomos também diferente, já que fizeram a mistura com os terráqueos aí nasceu os ETs que o pessoal chama de Síndrome de Down, mas eles são ETs”.


Rapidamente, o conteúdo se espalhou pelo WhatsApp e a Secretaria de Polícia Civil se pronunciou em nota informando que encaminhou o caso à Corregedoria da instituição. O MP pede que o delegado e o policial sejam enquadrados na Lei13.146/2015, que cita a prática de induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.


Com informações da Agência TJ Acre

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