Uma decisão nada comum está garantindo a um acadêmico do curso de Medicina da União Educacional do Norte (Uninorte) o direito de estudar sem pagar a mensalidade de R$ 9 mil. Isso aconteceu após o rapaz perder a bolsa do Programa Universidade Para Todos (ProUni) que pagava 100% dos custos. Ele foi aprovado em 2º lugar no vestibular.
A decisão, obtida com exclusividade pelo ac24horas, foi assinada no dia 26 de setembro pela juíza Zenair Cardoso, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. O rapaz acionou a Justiça alegando que uma má orientação da Secretaria Acadêmica da Uninorte o fez perder a bolsa de estudos do governo federal.
“O autor realizou processo seletivo para o curso de medicina, obtendo o 2º lugar na classificação e compareceu a Secretaria da instituição. Foi orientado a cancelar a matricula no curso de enfermagem e matricular-se no curso de medicina, após, proceder a transferência de benefícios do ProUni para o curso de medicina”, conta a decisão em caráter liminar.
Acontece que ao pedir a transferência da bolsa para o novo curso, o estudante foi informado que havia perdido o benefício e que precisaria pagar um boleto de R$ 9 mil, referente à matrícula no novo curso, para continuar estudando. O rapaz, desesperado com a situação, e sem condições de pagar o boleto, procurou a ajuda do Poder Judiciário.
Para a juíza, existem nas alegações iniciais do acadêmico de medicina, fortes indícios de que sendo negada a liminar haveria um prejuízo à vida acadêmica do estudante, o que, portanto, não poderia acontecer. “A demora poderá comprometer o direito provável da parte, imediatamente ou futuramente”, justificou a magistrada.
“Posto isso, presente os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro em parte pedido de tutela de urgência, concedendo a parte autora [o estudante], o direito a frequentar as aulas do curso de medicina, realizar as provas e trabalhos pertinentes, até o julgamento de demanda, junto a instituição de ensino demandada”, decidiu a juíza Zenair Cardoso.
Se a Uninorte descumprir a decisão da Justiça, correrá multa de R$ 300 ao dia, limitando-se o tempo de desobediência a três meses. Em nota, a União Educacional do Norte informou que obedece às determinações da Justiça, mas ainda não recebeu nenhuma notificação sobre a decisão. Contudo, não respondeu se de fato as informações dadas ao acadêmico foram erradas.
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