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Relator da MP do Refis no Senado diz que não admitirá perdão de dívidas a entidades religiosas

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O relator-revisor da medida provisória que institui o Refis, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), disse em plenário nesta quarta-feira (4) que não vai admitir em seu relatório o perdão de dívidas de entidades religiosas e de instituições de ensino vocacional em relação a todos os tributos.


Por meio do programa Refis, pessoas físicas e jurídicas podem renegociar as dívidas tributárias com a União.


Ao aprovarem o projeto nesta terça-feira (3), os deputados incluíram um trecho que beneficia as entidades religiosas e as instituições de ensino vocacional.

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Pelo texto aprovado pela Câmara, essas entidades terão perdão de dívidas relacionadas a todos os tributos federais, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores ou em discussão administrativa ou judicial.


“A Câmara acrescentou duas emendas, sobre as quais quero aqui dizer, já em primeira mão, que, como relator, aqui no Senado, não irei admiti-las”, declarou Ataídes.


“[O texto diz que] Todas as dívidas de igrejas e de instituições de ensino vocacional, inclusive inscritas em programas de refinanciamento passados, deverão ser perdoadas. Os débitos com a Previdência Social também, assim como as que já foram inscritas na dívida ativa da União. E eu não posso, em momento algum, concordar com isto aqui. Nós estamos com a reforma da Previdência Social em discussão”, argumentou.


No pronunciamento, Ataídes também admitiu que será beneficiado com o programa, uma vez que possui um grupo de empresas. Ele declarou porém que, se os pontos relacionados às entidades religiosas e às instituições de ensino vocacional não forem retirados, defende a derrubada da MP.


“Hoje um jornal pega e diz que eu sou um dos beneficiários desse Refis. Claro, eu tenho um grupo de empresas, hoje administrado e presidido pelo meu filho mais velho, mas, mesmo assim, quero mostrar para a imprensa que quero derrubar essa medida provisória se permanecerem essas duas emendas”, disse.


Segundo o relator, a MP perderá a validade no próximo dia 11 de outubro se não for aprovada até essa data. Alterações à proposta forçariam o regresso da MP para nova análise da Câmara.


Suspeitos de corrupção
Durante o discurso, Ataídes criticou o trecho que previa que uma pessoa suspeita de corrupção pudesse aderir ao programa, parcelando e obtendo desconto na dívida dela com a União.
Nesta terça-feira, no entanto, os deputados retiraram essa possibilidade da proposta diante da repercussão negativa da medida.


O programa
O Refis foi negociado nos últimos meses entre o governo e parlamentares. O texto original da MP foi encaminhado para a Câmara, onde as regras foram modificadas, diminuindo a previsão de arrecadação do governo.


Pela proposta aprovada na Câmara nesta terça:


Os descontos incidentes sobre os juros poderão variar de 50% a 90%, conforme a modalidade escolhida para pagar a dívida;


No caso das multas, os descontos poderão variar de 25% a 70%.


Quem pode aderir
Terão o direito de aderir ao programa: pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.

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Poderão ser refinanciadas dívidas vencidas até 30 de abril de 2017. A solicitação da renegociação deve ser feita até 31 de outubro.


Outros pontos
Foi aprovada uma emenda que aumentou de 25% para 100% o desconto incidente sobre encargos legais e honorários advocatícios na renegociação de dívidas perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os deputados também decidiram acabar com o voto de desempate dos presidentes de turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, dando vitória ao contribuinte no caso de empate.


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