Com a sanção a Lei nº 13.484/17, os cartórios de todo o país poderão emitir documentos de identificação pessoal – carteiras de identidade, de trabalho, habilitação de trânsito e passaporte, por exemplo. Para isso, é preciso que as associações estaduais (ou a nacional) façam convênios com os órgãos que, atualmente, emitem cada documento. A expectativa é que os primeiros resultados dessas parcerias só sejam visíveis em 2018.
Até agora, cada convênio do tipo precisava de uma autorização expressa e individual da Justiça. Segundo o vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Leonardo Munari, isso aumentava o tempo de tramitação, e dificultava o acesso do cidadão a esses documentos.
A lei vale para os cartórios civis – aqueles que emitem, hoje, as certidões de nascimento, casamento e óbito. No caso dos documentos com “padrão nacional”, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, um único convênio com o Denatran e a Polícia Federal, respectivamente, poderia valer para o país todo.
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