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Câmara aprova texto-base da reforma política com regras para distribuição de fundo eleitoral

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), em votação simbólica (sem a contagem de votos no painel eletrônico), o texto-base de um projeto sobre reforma política que trata de diversos pontos, entre os quais a fixação de limites de custos de campanha e a regulamentação do fundo eleitoral.


Para concluir a votação, os parlamentares ainda precisarão analisar destaques com sugestões de alteração do conteúdo da proposta. Até a última atualização desta reportagem, dois destaques tinham sido rejeitados; faltava a votação de outros 21.


Os deputados ainda querem votar o projeto do Senado que cria o fundo eleitoral, com o compromisso do Palácio do Planalto de vetar alguns pontos considerados polêmicos pelos deputados.

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A estratégia é uma saída para que o texto não precise voltar ao Senado para ser apreciado novamente em razão da mudança. O Congresso corre contra o tempo para aprovar as mudanças porque, para valerem já nas eleições de 2018, precisam ser aprovadas até sexta-feira (6), um ano antes do pleito.


Em seguida à análise do texto do Senado, os deputados deverão retomar a votação dos destaques do texto-base.
A reforma política foi discutida durante meses por uma comissão especial, mas não houve acordo entre os partidos.


O relator da matéria, deputado Vicente Cândido (PT-SP), fez várias versões para contemplar as exigências.
No entanto, foi preciso fazer modificações durante a sessão no plenário a fim de chegar a um consenso. Houve críticas de vários deputados que diziam não saber no que estavam votando.


O que a Câmara aprovou
Confira os pontos aprovados pela Câmara do projeto de reforma política


Distribuição dos recursos do fundo eleitoral
2% igualmente entre todos os partidos
35% entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Câmara dos Deputados
48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto
15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto


Multas eleitorais
O texto facilita o parcelamento das multas eleitorais. Hoje, a lei diz que as multas podem ser parceladas em até 60 meses, desde que as parcelas não ultrapassem o limite de 10% da renda do candidato.
Pelo texto-base, fica mantido esse prazo, mas desde que não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento no caso de pessoa jurídica, hipótese em que poderá ampliar o prazo de modo que as parcelas não ultrapassem os limites.


O texto inclui parágrafo prevendo que os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais em até 60 meses, salvo se o valor da parcela ultrapassar o limite de 2% do repasse mensal do fundo.


Arrecadação prévia
O texto permite que os candidatos comecem em 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo (“vaquinhas”) na internet. A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura.


Limite para doações
Hoje, a lei determina que pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
O texto aprovado mantém essa regra, mas limita a doação a dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária. A doação acima desse teto está sujeita à multa.


Propaganda via telemarketing
O texto aprovado permite a propaganda eleitoral por telemarketing, mas estipula regras: não pode ser gravação e tem que ser realizada entre 9h e 20h, de segunda-feira a sábado, com o oferecimento da opção de não recebimento de novas chama


Participação em debates
Hoje, as emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham mais de nove deputados na Câmara. O texto aprovado muda esse número para cinco.


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