O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) abriu um procedimento administrativo para comprovar a regularização dos meios de cumprimento de medidas socioeducativas por parte do Instituto Sócio Educativo do Acre (ISE). A ação visa o cumprimento da sentença judicial da 1ª Vara da Infância e da Juventude processo nº 050226341.2013.8.01.0081.
O caso foi remetido ao Tribunal de Justiça do Estado (TJAC) e somente agora, quatro anos após o ajuizamento da causa, foi julgado. Por conta disso, o MPAC editou a Portaria nº. 0019/2017 e determinou a instauração do procedimento administrativo para acompanhar o fato.
O caso agora segue os trâmites de acompanhamento e é possível um acordo entre as partes para o cumprimento imediato de sentença ou mesmo um Termo de Ajuste Conduta (TAC). De qualquer forma, o Estado terá de atender ao determinado na sentença ou pagar multa diária.
O caso
Na decisão da juíza Rogéria José Epaminondas Tomé da Silva julgou procedente o pedido do MPAC e determinou ao ISE e ao Estado do Acre “manter a ocupação da unidade, base física, denominada atualmente de Casef …, a fim de que possa atender aos adolescentes sob a medida de internação”.
Na mesma decisão foi determinado manter a ocupação do CASEF em apenas 36 internos, mas “dotando-o de toda infraestrutura necessária de recursos humanos, pedagógicos e de segurança, preconizados no Estatuto da Criança e do
Adolescente”. Os menores em regime de semiliberdade devem ser roletados.
A sentença determina um prazo de 30 dias para a estruturação física/arquitetônica, limitado a 20 adolescentes em cada unidade de cada regional. Caso não cumpra a sentença, o Estado poderá pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00 ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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