O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais por declarações preconceituosas feitas sobre os quilombolas no último mês de abril. Na ocasião, ele participava de uma palestra no clube Hebraica, no Rio de Janeiro. Entre outras frases, afirmou que “afrodescendentes” quilombolas “não fazem nada e nem para procriador (sic) eles servem mais” e que as reservas indígenas e quilombos atrapalham a economia do país.
A ação, movida pelo Ministério Público Federal, foi julgada na 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro pela juíza Frana Elizabeth Mendes. Bolsonaro afirmou ao UOL, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão.
Em uma rede social, Bolsonaro reagiu à decisão da juíza e ironizou o fato de a magistrada ter comentado que “política não é piada”. “Não me diga!? Contra todo o politicamente correto que só é usado quando interessa aos “amigos” que estamos aqui e seguiremos avançando!”, escreveu o deputado no Twitter.
Pré-candidato, Bolsonaro está bem cotado entre os nomes cogitados à presidência em 2018. O deputado aparece atrás apenas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vence todos os cenários em que é apontado como opção. A mais recente pesquisa Datafolha, divulgada no último fim de semana, mostra o deputado federal empatado com Marina Silva (Rede), que varia entre 13% e 14%.
Inicialmente, o MPF havia solicitado uma indenização de R$ 300 mil por danos morais pelas declarações do deputado. O órgão considerou as falas do político de cunho intensamente racista, misógino e xenófobo contra as comunidades quilombolas e a população negra em geral. O valor seria revertido para projetos de valorização da cultura e história dos quilombos.
Em sua defesa, Bolsonaro afirmou que a ação era descabida e se tratava de uma demanda com “flagrante cunho político”, pois suas declarações foram interpretadas de forma tendenciosa e com claro intuito de prejudicar sua imagem e de sua família.
O deputado afirmou ainda que não tem qualquer tipo de preconceito e apenas se utilizou de piadas e bom humor durante a palestra, não podendo ser responsabilizado pelo tom jocoso de suas palavras. Por fim, afirmou que, na qualidade de convidado do Clube Hebraica, gozava de imunidade parlamentar para expor suas ideologias ao público.
Na decisão, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido, estipulando uma indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais. O valor será revertido em favor do Fundo Federal de Defesa dos direitos Difusos. Frana Elizabeth Mendes desconsiderou que a ação tenha tido conotação política ou de perseguição e lembrou que a imunidade parlamentar não se aplica a palavras ou manifestações que se revelem estranhas ao mandato e, além disso, ofendam, ridicularizem ou constranjam pessoas, grupos ou comunidades.
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