Categories: Destaque 2 Notícias

Justiça suspende poder familiar de pais por abandono material de bebê; entenda o caso

Por
Agência TJ Acre

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia decidiu conceder medidas protetivas em favor de uma criança de dois meses de idade, determinando, por consequência, a suspensão do poder familiar de seus genitores por abandono material (deixar de prover, sem justa causa, a subsistência de filho menor, não lhe proporcionando os recursos necessários para tal).


A decisão, do juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, considerou, dentre outros, o Princípio do Melhor Interesse da Criança – além da ausência de parentes próximos aptos a assumirem os cuidados necessários em relação à infante – para determinar seu abrigamento definitivo pelo Município de Brasiléia.


Entenda o caso


Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), a criança viveria em situação de risco, tendo sido encaminhada ao Abrigo Municipal após a constatação, por parte do Conselho Tutelar, de que fora abandonada pelos pais na casa de terceiros para que pudessem utilizar drogas ilícitas.


Ainda segundo o MPAC, os genitores também seriam moradores de rua e já teriam, dentre outras situações indevidas, levado a criança consigo para bares, deixando ainda de lhe prover condições mínimas de higiene e cuidado com a saúde.


Dessa forma, foi requerida a suspensão do poder familiar dos genitores e o abrigamento da infante como forma de lhe garantir o direito a uma vida saudável e possível adoção por família substituta.


Decisão


Ao analisar o caso, o juiz de Direito Gustavo Sirena entendeu que o abrigamento definitivo representa neste momento a melhor solução para o caso, em decorrência do vício dos genitores em drogas ilícitas e da ausência de parentes próximos aptos a assumir os cuidados necessários para com a infante.


O magistrado também destacou que pelo mesmo motivo (vício em drogas) o casal já entregou outros filhos ao cuidado de terceiros, o que reforça o entendimento de que tanto a genitora quanto o genitor não detém – neste momento de suas vidas – condições para criar a menor em condições dignas.


O titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia assinalou ainda que após ser abrigada pelo Município a criança passou a ganhar peso – ao passo que em momento algum foi visitada pelos genitores – o que novamente evidencia o contexto familiar e social no qual se encontrava inserida.


Assim, fundamentado, dentre outros, no chamado Princípio do Melhor Interesse da Criança, Gustavo Sirena suspendeu o poder familiar dos genitores e determinou o abrigamento definitivo da infante pelo Município de Brasiléia.


Ainda cabe recurso da decisão junto às Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Acre.


Share
Por
Agência TJ Acre

Últimas Notícias

  • Cotidiano
  • Notícias

Athletico supera gol relâmpago, vira sobre o Belgrano e abre vantagem na Sul-Americana

Foi no sufoco e com muita luta, mas o Athletico saiu com vantagem pelo primeiro…

15/08/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

São Paulo não dá um chute ao gol sequer e traz um empate contra o Nacional

Nacional e São Paulo empataram por 0 a 0 no jogo de ida das oitavas…

15/08/2024
  • Nacional
  • Notícias

Termina prazo e Justiça eleitoral recebe mais de 450 mil candidaturas

A Justiça Eleitoral recebeu em todo o país 451.988 registros de candidaturas de vereadores, prefeitos…

15/08/2024
  • Famosos

André Marques choca ao revelar quantos cigarros fumava por dia; vídeo

André Marques usou as redes sociais, nesta quinta-feira (15/8), para compartilhar uma vitória em sua…

15/08/2024
  • Acre 01

Em novo Plano de Governo, Bocalom promete criar Secretaria da Família, Mulher e Juventude

O prefeito de Rio Branco e candidato à reeleição, Tião Bocalom (PL), publicou, nesta quinta-feira…

15/08/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Polícia Civil do Acre lança campanha para localizar desaparecidos

A Polícia Civil do Acre (PCAC), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança…

15/08/2024