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Advogados fazem greve por falta de pagamento e juiz suspende assistência jurídica

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Da redação ac24horas

O juiz Hugo Ferreira, da Comarca de Cruzeiro do Sul, determinou a suspensão imediata dos serviços de assistência jurídica aos detentos do sistema prisional da região. A decisão se deu porque o Governo do Acre não está pagando os honorários dos advogados. Dativos, o que arrasta uma greve geral por pelo menos três semanas, inviabilizando a sequencia dos processos.


Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), os serviços mais urgentes estão sendo assegurados pelo judiciário, contudo, ao informar sobre a suspensão dos serviços, o magistrado destacou que a decisão de paralisar dos trabalhos, por parte dos advogados, pé uma causa justa, já que eles apenas estão requerendo um direito devido a eles.


Ainda no comunicado, o juiz Hugo Ferreira destacou que recebeu um comunicado da Ordem dos Advogados do Brasil, reportando o “movimento paredista”, ou seja, a greve por tempo indeterminado. No final de agosto, como contou o ac24horas, os advogados dativos também haviam paralisado os trabalhos e realizado protesto na sede do TJ/AC.


Mais de 60 advogados estão envolvidos na polêmica do não pagamento dos honorários. Eles atuam nas cidades de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves. A situação, segundo os defensores dativos, é jogada de um ado para o outro, entre instituições, sem uma solução plena que retorne os serviços à normalidade.


“A Procuradoria Geral do Estado – PGE joga a responsabilidade para a Secretaria da Fazenda que por sua vez acusa a PGE, nisso temos colegas que ingressaram com pedido administrativo em novembro de 2016 e até hoje não receberam, sendo que a própria lei dos dativos prevê 60 dias para o recebimento dos honorários”, explicou à época o presidente da OAB Subseção Juruá, João Tota.


A reportagem tentou contato com a Procuradoria Geral do Acre, mas ninguém atendeu às chamadas do portal no gabinete, pelo telefone 3901-5151. A informação, na Defensoria Pública é que essa é de fato uma responsabilidade da Procuradoria e da Fazenda.


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