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STF decide liberar que escolas públicas podem ter ensino religioso confessional

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O GLOBO

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira liberar o ensino religioso confessional nas escolas públicas, com aulas ministradas pelo representante de apenas uma determinada crença. A Constituição Federal estabelece que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu para o STF declarar a neutralidade desse ensino, com aulas sobre várias crenças e a história das religiões, com base no princípio da laicidade do Estado. Em votação apertada, o pedido foi negado.


A maioria dos ministros ponderou que a religião tem um papel importante na sociedade brasileira. E, como as aulas são facultativas, ninguém seria obrigado a se matricular em uma aula com conteúdo contrário às suas crenças particulares. Dessa forma, o respeito à diversidade religiosa estaria garantido. O julgamento foi desempatado no último voto, dado pela presidente da corte, ministra Cármen Lúcia.


Não consigo vislumbrar nas normas autorização para o proselitismo ou catequismo. Não vejo nos preceitos proibição que se possa oferecer ensino religioso com conteúdo especifico sendo facultativo- disse a ministra.


O julgamento começou em agosto, foi retomado na semana passada e foi concluído nesta quarta-feira. Além de Cármen Lúcia, votaram pelo ensino confessional os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Para eles, a disciplina não pode ser transmitida como se fosse uma ciência. Portanto, apenas alguém ligado a uma religião poderia lecionar.


A decisão do STF mantém as aulas do ensino religioso em escolas públicas da mesma forma como é feito hoje – ou seja, fica liberado o ensino confessional. A escolha da religião lecionada fica a cargo do poder público. Não há, entretanto, obstáculo a qualquer instituição que queira promover aulas filosóficas sobre a história das religiões.


O voto de Gilmar, dado na semana passada, foi um dos mais contundentes nessa corrente. Ele criticou a “ditadura do politicamente correto” e destacou que, embora o Estado seja laico, a religião tem um papel importante na formação do Brasil. Ele ironizou, questionando se seria o caso de se discutir a retirada a estátua do Cristo Redentor do morro do Corcovado, por simbolizar a influência cristã no país.


Por outro lado, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pelo ensino não confessional, com base no princípio constitucional da laicidade do Estado. Eles argumentaram que, ao não pedir matrícula na aula de religião, o aluno pode passar por constrangimento. Os ministros também criticam a contratação de professores para a disciplina por recomendação de determinada religião. Padres, pastores, rabinos ou ateus poderiam ministrar a aula, desde que fossem aprovados em concurso público.


Além de Cármen Lúcia, votaram na sessão de ontem Celso de Mello e Marco Aurélio – ambos contrários ao ensino confessional.


O Estado laico não pode ter preferência confessional e não pode interferir na esfera das escolhas religiosas- disse Celso de Mello, o mais antigo integrante do STF, completando: ­- Em matéria confessional, o princípio da laicidade do Estado será efetivamente respeitado se, tratando-se de ensino religioso, este não tiver conteúdo confessional, pois o aparelho estatal, para manter neutralidade, não poderá viabilizar na escola pública a ministração de aula que se refira a uma ou algumas denominações religiosas.


Para o decano, com o ensino confessional instituído, poderia haver o risco de grupos religiosos tentarem impor aos demais cidadãos diretrizes de crenças específicas. Marco Aurélio votou na mesma linha.


-O quadro impõe ao Supremo, enquanto última trincheira da cidadania, atuar em defesa do pluralismo religioso e do Estado laico, afastando a possibilidade de representantes de entidades religiosas ministrarem, nessa condição, a disciplina. É tempo para atentar para o lugar da religião na sociedade brasileira. Esta, embora aspecto relevante da comunidade, digno de tutela na Constituição Federal, desenvolve-se no seio privado, no lar, na intimidade, nas escolas particulares. Nas públicas, espaço promovido pelo Estado para convívio democrático das diversas visões do mundo, deve prevalecer a ampla liberdade de pensamento, sem direcionamento estatal a qualquer credo- afirmou Marco Aurélio.


A decisão do STF foi recebida com tristeza pelo professor Carlos Eduardo Oliva, secretário do Observatório da Laicidade na Educação. Ele diz que o Supremo perdeu uma oportunidade importante de combater o proselitismo religioso nas escolas, que acaba marginalizando alunos que não professam as religiões dominantes.


A chance que o Supremo tinha de se pronunciar definitivamente contra a possibilidade do uso do ensino religioso para o proselitismo foi perdida. Proibir o ensino confessional era proibir o proselitismo. Os seis votos contra a proibição entendem que o ensino religioso confessional não tenderia a ter esse efeito, mas, na prática, a gente sabe que é isso que acontece. Foi uma pena o Supremo não se pronunciar negativamente.


Apesar da decisão da Justiça, Oliva afirma que a luta pela laicidade na educação ainda não está perdida. Para o educador, o próximo passo é tentar alterar a legislação vigente por meio de uma Emenda Constitucional que exclua das escolas não só o ensino religioso confessional, mas qualquer tipo de disciplina ligada à religião.


– A nossa perspectiva é que a sociedade perceba que o problema colocado não é jurídico, mas político, e como tal precisa ser resolvido politicamente com a supressão da garantia do ensino religioso na legislação. Entendemos que isso tem que vir por meio de uma PEC, com apoio de deputados favoráveis à laicidade do estado. Que a gente possa encontrar uma solução para o fim do ensino religioso nas escolas públicas. Essa previsão existe desde a Constituição de 1934 e não saiu da Constituição de 1988, mas pode deixar de existir por meio de uma PEC.


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