O deputado federal Alan Rick (DEM) negou na tarde desta quarta-feira (27), que tenha votado a favor da Medida Provisória nº 782/2017 – que altera a organização administrativa do Poder Executivo federal apenas para conceder os status de ministro a Moreira Franco, atual chefe da Secretaria-Geral da Presidência e um dos investigados pela Operação Lava Jato. O parlamentar acreano disse que estariam fazendo uma análise rasa do que representa a MP que tem um amplo contexto e traz benefícios que não estariam sendo citados nas matérias que falam do assunto.
“Não tenho corrupto de estimação. A Medida Provisória se insere no esforço de reorganização administrativa iniciado com a edição da Medida Provisória no 696, de 2 de outubro de 2015 e continuado com a publicação das Medidas Provisórias n° 726 e no 727, de 12 de maio de 2016, no 728, de 23 de maio de 2016 e no 768, de 2 de fevereiro de 2017, no intuito de racionalizar a organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, promovendo algumas adaptações necessárias para o melhor funcionamento das estruturas de governo na consecução dos seus objetivos”.
O parlamentar acredita que uma votação que engloba assuntos importantes para o país não pode ser usada de forma “politiqueira, colocando apenas uma questão como ponto principal da Medida provisória que trata de pontos importantes para economia e bom funcionamento da máquina pública. Não estamos aqui para fazer marketing pessoal, mas para pensar e trabalhar a política de uma forma racional e que venha a atender os interesses da população. Não é verdade que os deputados Alan Rick e Flaviano Melo votaram para proteger um político corrupto”, afirma Alan.
Alan Rick informa que a principal razão que o levou a votar na MP foi o Pacto de San José, que de acordo com ele, é fundamental para a defesa da vida e da família, uma das principais bandeiras de luta de seu mandato. O Pacto de San José Estabelece que o Ministério dos Direitos Humanos adotará como diretrizes para o exercício de suas competências os princípios estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.”
Segundo Alan Rick, a MP votada na noite da última terça-feira, tem como um dos objetivos “flexibilizar a gestão da vinculação das entidades da administração indireta. Conforme exposição de motivos da MP nº 782/2017, verifica-se a necessidade e a oportunidade de promover alguns ajustes na organização das estruturas dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios em decorrência de reavaliações da gestão atual. As alterações são voltadas aos princípios da eficiência e economicidade administrativas”, destaca o deputado federal acreano.
As principais alterações, de acordo com Alan Rick, seria a criação da Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos. A Permanência do poder de polícia ambiental do IBAMA e a atuação conjunta com o Ministério do Meio Ambiente, sob a coordenação do primeiro, na área do uso sustentável dos recursos pesqueiros, além de assegurar a competência do Departamento de Polícia Federal (DPF) para a fiscalização fluvial e, também ao DPF, “inclusive mediante a ação policial necessária, coibir a turbação e o esbulho possessórios dos bens da União”, enfatiza.
A MP versa ainda sobre as garantias das entidades integrantes da administração publica federal indireta, sem prejuízo da responsabilidade das PMs dos Estados pela manutenção da ordem pública. Dispõe que o “zoneamento ecológico-econômico” será́ exercida “em conjunto com os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Integração Nacional. Propõe ação conjunta entre os órgãos “em casos de calamidade pública ou necessidade especial de atendimento à população.
Alan Rock destaca que, o Presidente da República poderá́ dispor sobre a ação articulada entre órgãos, inclusive de diferentes níveis da administração pública. A MP assegura a Criação da Secretaria da Aquicultura e da Pesca vinculado a Presidência da República. Inclui entre as competências do Ministério das Relações Exteriores: política de imigração e presidência do Conselho Deliberativo do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportação do Brasil – APEX-Brasil. Estabelece que o Ministério dos Direitos Humanos adotará como diretrizes para o exercício de suas competências os princípios estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.