Os desembargadores do pleno do Tribunal de Justiça do Acre decidiram por unanimidade suspender a Lei Complementar Estadual nº. 340, de 14 de setembro de 2017, aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Sebastião Viana recentemente, que tratava do adicional de plantão emergencial pago aos servidores da saúde do Estado do Acre (técnicos de enfermagem) que passou dos R$ 90 e pulou para os R$ 600. Com a sanção da lei, os valores dos plantões dos técnicos ficariam iguais a dos médicos plantonistas. A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira, 27.
Na semana passada, um debate acirrado entre parlamentares da situação e oposição ganhou os holofotes da imprensa após a suspeita da lei ter sido aprovada e sancionada sem ter sido lida.
Os magistrados acataram os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC), que ingressou na semana passada com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) no pleno, que alegava que a lei aprovada no parlamento acreano seria inconstitucional. Além disso, os desembargadores levaram em conta também o prejuizo mensal de R$ 7,3 milhões que as contas do Estado sofreriam caso o reajuste já fosse concedido a partir do pagamento deste mês de setembro.
“Muito embora se reconheça o importante trabalho desempenhado pelos profissionais de saúde do Estado do Acre, o fato é que uma Emenda Parlamentar não pode conceder reajuste a servidores públicos não previsto no projeto de lei encaminhado pelo Governador do Estado. Por isso, correta a suspensão do art. 4º da Lei Complementar 340/2017”, disse o procurador-geral adjunto da PGE, Leonardo Cesário.
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