Uma ação proposta pelo Ministério Público do Acre (MP/AC), pedindo o afastamento da prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino (PSD), foi negada pelo juiz Guilherme Fraga, daquela comarca, que não entendeu necessário o afastamento nem o bloqueio de bens da política. O pedido se deu porque a prefeita não cancelou um concurso realizado para a Educação.
O magistrado, contudo, determinou o cancelamento do certame, e deu prazo de 120 dias para que a prefeitura possa contratar os aprovados em concurso público já realizado pelo esfera municipal. Se o concurso já estiver perdido o prazo de contratação Marilete deve realizar concurso público para preenchimento dos cargos.
Além do pedido da anulação do processo seletivo, na ação, assinada pelo promotor de Justiça Flávio Bussab, foi requerido o afastamento de prefeita do cargo e a indisponibilidade de seus bens, bem como as sanções previstas pelo ato de improbidade administrativa, como ressarcimento integral aos cofres públicos dos valores pagos aos contratados, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e pagamento de multa.
O magistrado salientou, e contou o Blog do Accioly, que faltam prova de dano ao erário para afastar Marilete por improbidade administrativa, da mesma forma, determina o bloqueio de seus bens. Em outras palavras, o juiz deixou claro que o Ministério Público fez um pedido sem apontar indícios claros que que houve dado do poder público.
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