O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4553, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava o pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governadores e seus dependentes.
A ação pedia a suspensão do artigo 77 e parágrafos da Constituição do Acre, que prevê a concessão de pagamentos vitalícios aos ex-governadores, em valores correspondentes aos vencimentos e representação do cargo.
Solicitadas informações pelo relator, o presidente da Assembleia Legislativa do estado informou que a Emenda Constitucional 46/2017 revogou integralmente o dispositivo objeto da ação ajuizada pela OAB. Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli cita jurisprudência do STF no sentido de considerar prejudicada a ação, por perda de objeto, quando sobrevenha a revogação da norma questionada.
“Assim, tendo em vista a revogação integral do artigo 77 da Constituição do Acre, é evidente a prejudicialidade desta ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente do seu objeto. Do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o relator.
Visitas técnicas realizadas pelo Sindicato dos Médicos do Acre (SINDMED-AC) aos hospitais de Feijó, Sena…
O candidato a prefeito Marcus Alexandre (MDB) participou de um evento com apoiadores do candidato…
As coordenações dos candidatos estão ansiosas pela divulgação da pesquisa Delta/ac24horas. Os números servem como…
No leste e sul do estado (microrregiões de Rio Branco, Brasileia e Sena Madureira), o…
O prefeito de Rio Branco e candidato à reeleição, Tião Bocalom (PL), tem como agenda…
A agenda do candidato a prefeito Marcus Alexandre (MDB) para este sábado, 28 de setembro,…