Categories: Destaque 3 Notícias

Paciente será indenizada em R$ 30 mil por ter compressa hospitalar esquecida

Por
Agência TJ Acre

A autora do Processo n°0707863-03.2016.8.01.0001 teve garantido pelo Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco o direito de ser indenizada, em função de médicos terem esquecido compressa hospitalar dentro dela. Assim, o Estado do Acre, responsabilizado objetivamente, pois o erro médico foi cometido por equipe de hospital público, que deverá pagar R$ 20 mil de danos morais e R$ 10 mil pelos danos estéticos causados na mulher.


Ao estipular os valores indenizatórios, a juíza de Direito Mirla Regina escreveu, na sentença, publicada na edição n°5.965 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.72), que “a autora, além da tormentosa circunstância, teve que submeter-se a novo procedimento cirúrgico poucos dias após um parto cesariana”.


De acordo com a autora, logo após ter feito o parto cesariana na maternidade pública, começou a sentir fortes dores, os médicos suspeitaram de perfuração da artéria do intestino, por isso, a submeteram a novo procedimento cirúrgico, onde constataram compressa hospitalar esquecida dentro dela na cirurgia anterior.


Sentença


Discorrendo sobre a responsabilidade civil e objetiva, que advém da Teoria do Risco Administrativo, a juíza de Direito, titular da unidade judiciária, observou que o requerido se enquadra nisso, pois foram seus servidores que foram negligentes com a cirurgia cesárea ao esquecerem-se de retirar a compressa hospitalar da paciente.


“Verifica-se, portanto, que o esquecimento da compressa cirúrgica no organismo da autora constitui fato incontroverso, de resto, também não impugnado pelo requerido em sua contestação, acarretando, em consequência, o dever de indenizar, notadamente por tratar-se de responsabilidade objetiva, que prescinde da comprovação de culpa, devendo o Estado responder pelos danos advindos da falha de seus profissionais”, afirmou a magistrada.


Mirla Regina ainda reconheceu o dano estético causado à autora, em função da cicatriz que ficou no abdômen da autora, afinal, como afirmou a magistrada, o dano “(…) não teria ocorrido sem a nova cirurgia, consistindo, certamente, motivo de constrangimento em situações específicas”.


Share
Por
Agência TJ Acre

Últimas Notícias

  • Cotidiano
  • Notícias

Athletico supera gol relâmpago, vira sobre o Belgrano e abre vantagem na Sul-Americana

Foi no sufoco e com muita luta, mas o Athletico saiu com vantagem pelo primeiro…

15/08/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

São Paulo não dá um chute ao gol sequer e traz um empate contra o Nacional

Nacional e São Paulo empataram por 0 a 0 no jogo de ida das oitavas…

15/08/2024
  • Nacional
  • Notícias

Termina prazo e Justiça eleitoral recebe mais de 450 mil candidaturas

A Justiça Eleitoral recebeu em todo o país 451.988 registros de candidaturas de vereadores, prefeitos…

15/08/2024
  • Famosos

André Marques choca ao revelar quantos cigarros fumava por dia; vídeo

André Marques usou as redes sociais, nesta quinta-feira (15/8), para compartilhar uma vitória em sua…

15/08/2024
  • Acre 01

Em novo Plano de Governo, Bocalom promete criar Secretaria da Família, Mulher e Juventude

O prefeito de Rio Branco e candidato à reeleição, Tião Bocalom (PL), publicou, nesta quinta-feira…

15/08/2024
  • Cotidiano
  • Notícias

Polícia Civil do Acre lança campanha para localizar desaparecidos

A Polícia Civil do Acre (PCAC), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança…

15/08/2024