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Depasa refaz medição, identifica erro e notifica empresa para esta devolver R$ 170 mil recebidos a mais por medição errada em obra

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Um curso de matemática básica – sem falar em má fé – para alguns setores do governo do Estado poderia evitar muito trabalho para o Poder Judiciário. Isso é o que se deduz da notificação relativa ao processo n° 113/2017 feita pelo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) para uma empresa devolver os valores recebidos por medições erradas em obras públicas.

Consta na publicação feita no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) ser necessário a empresa Construterra Ltda devover os valores recebidos a mais nas “medições realizadas no contrato Nº 11.2012.006-A”.

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O caso é merecedor de uma atenção especial por parte do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), pois a instituição (Depasa) disse em nota somente judicializar o caso se não houver a devolução dos recursos.

O Processo Administrativo nº 113/2017, revela ter sido “realizado pagamento de medições em serviços feitos em desconformidade com a planilha contratual exigida no contrato nº 11.2012.006-A à empresa Construterra …, que reflete num valor total de R$ 170.987,48…, sendo necessária a devolução deste montante para fins de retificação do contrato”.

Depasa confirma processo administrativo
Foi enviado um pedido de informação para a Assessoria de comunicação do Depasa (Assecom), esclarecimentos sobre o caso: Qual foi a obra? Vai ser aberto uma investigação sobre quem fez a medição errada? Qual a culpabilidade da empresa por isso? Houve dolo/má-fé ou apenas imperícia/desconhecimento? O caso vai ser comunicado ao MP? A Assecom respondeu:

“Segundo a diretoria técnica do Depasa, essa notificação refere-se a um processo administrativo executado no âmbito da autarquia, relativo à desconformidades entre a execução e as normas técnicas vigentes.

Após a finalização do processo administrativo e com a não ocorrência dos respectivos créditos por parte dos Notificados, o processo será encaminhado para esfera judicial para as providências cabíveis”.

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