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EUA substituem veto migratório por restrição a 8 países, incluindo Venezuela

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, substituiu neste domingo (24) o polêmico veto migratório a seis países de maioria muçulmana, que expirou hoje (25), por um decreto que impõe restrições a oito nações, entre eles a Venezuela. As informações são da EFE.


Os países afetados pela nova medida são: Irã, Líbia, Síria, Iêmen, Somália, Chade, Coreia do Norte e Venezuela. A medida entrará em vigor no dia 18 de outubro.


As medidas pretendem “melhorar a capacidade e os processos de vigilância para detectar a tentativa de entrada nos Estados Unidos de terroristas ou novas ameaças à segurança pública”.

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O veto de Trump, emitido em março, entrou em vigor parcialmente no final de junho e impedia, durante 120 dias, a entrada nos EUA de refugiados e, durante 90 dias, a de cidadãos de seis países de maioria muçulmana (Irã, Somália, Sudão, Síria, Iêmen e Líbia).
O Tribunal Supremo dos EUA permitiu a entrada em vigor da medida e deu liberdade ao Executivo para definir as normas de aplicação, mesmo com uma audiência programada para o dia 10 de outubro para avaliar a legalidade do decreto.


“As restrições são vitais para a segurança nacional”, destacou um funcionário de alto escalão do governo em coletiva de imprensa.


“Portanto, se somam à lista Chade, Coreia do Norte e Venezuela, saindo dela o Sudão devido a seu melhor nível de cooperação com as autoridades americanas”, explicaram os representantes do Governo.


“A Venezuela foi incluída porque seu governo não coopera em checar se seus cidadãos representam ameaça para a segurança nacional ou para a segurança pública”, segundo a ordem emitida por Trump.


“Logo, as restrições se centram em funcionários do governo da Venezuela que são responsáveis pelas deficiências identificadas”, acrescentaram os representantes do Executivo americano.


Trump emitiu uma primeira versão do veto migratório no dia 27 de janeiro, mas teve que assinar outro decreto em março para substituí-lo e restringí-lo, por causa dos contínuos revezes judiciais.


O segundo decreto, diferente do anterior, deixou de fora os cidadãos do Iraque e modificou a provisão sobre os refugiados sírios, ao proibir a entrada deles no país durante 120 dias e não de maneira indefinida, como estabelecia o veto original.


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